A legitimação do espólio de produtor rural para a recuperação judicial

Data:

Corretor de Imóveis - Comissão - Transação imobiliária
Créditos: Kanizphoto / iStock

A legitimação de espólio do devedor para a recuperação judicial a que se refere o art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005 recebe pouca atenção doutrinária por serem muitíssimo mais comuns os casos de recuperação judicial de empresas organizadas sob a forma de pessoas jurídicas, como sociedades limitadas e sociedades anônimas.

No entanto, em se tratando de atividade de produção rural, é muitíssimo frequente que a atividade seja organizada por pessoas naturais, mesmo nos casos em que há produção em larguíssima escala, com valores expressivos envolvidos.

Para estes casos, ganha relevância a hipótese de legitimação de espólio para a recuperação judicial. Assim, o espólio de produtor rural legitima-se a postular recuperação judicial, conforme prevê o art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005, no qual se lê que: “A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.” Conquanto referido dispositivo preveja um rol de legitimados a postular a recuperação judicial do devedor falecido, em caso de abertura de inventário e nomeação do inventariante, competirá a este representar o espólio em juízo, nos termos do art. 618, I, do Código de Processo Civil.

Ademais, a norma do art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005 também se aplica aos casos em que o produtor rural pessoa física falece no curso de sua recuperação judicial e o espólio se legitima a prosseguir no feito.

Na jurisprudência, encontram-se relevantes arestos reconhecendo a legitimidade de espólio do devedor produtor rural para a recuperação judicial.

recuperação judicial
Créditos: KCHANDE / iStock

Assim, já decidiu o TJSP, em precursor aresto da segura relatoria do Des. Araldo Telles, com a votação unânime dos respeitadíssimos Des. Ricardo Negrão e Des. Carlos Alberto Garbi, que: “Recuperação Judicial. Empresário Rural. Cabimento, desde que comprovado o desenvolvimento da atividade por mais de dois anos, inscrevendo-se perante o Registro Mercantil em data anterior ao pedido, legitimado o espólio, representado pela inventariante. Inteligência do art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/05.” (TJSP, AI 2048349-10.2017.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 30.10.2017, v.u., rel. Des. Araldo Telles).

Em acórdão posterior, cujo voto condutor da precisa lavra do relator Des. Ricardo Negrão foi acompanhado à unanimidade de votos dos criteriosos Des. Sérgio Shimura e Des. Maurício Pessoa, decidiu a Corte Paulista que: “Recuperação Judicial. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de extinção do feito em relação à produtora rural Vera Lucia Jayme Moreno, em razão de seu falecimento Determinação de prosseguimento do feito com a inclusão do Espólio, já representado nos autos pela inventariante Infundada pretensão de reforma formulada pela credora Inteligência do disposto no art. 48, § 1º da Lei n. 11.101/2005” (TJSP, AI 2264791-62.2020.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 16.07.2021, v.u., rel. Des. Ricardo Negrão).

Portanto, o espólio do produtor rural, representado pelo inventariante, legitima-se a requerer recuperação judicial ou a continuar na recuperação judicial do devedor falecido, com fundamento no art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005 e amparo em sólida jurisprudência.

Referência para citação: CAVALLI, Cássio. A legitimação do espólio de produtor rural para a recuperação judicial. Agenda Recuperacional. São Paulo. v. 1, n. 19, p. 1-2, ago./2023.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.