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A Falência do Produtor Rural Pessoa Física: Uma Análise da Transição da Recuperação Judicial para a Liquidação Patrimonial

Filipe DenkiResumo:Este artigo analisa o instituto da falência aplicado ao produtor rural pessoa física, especialmente no contexto pós-recuperação judicial. Com o crescente número de...

Recuperação Extrajudicial do Produtor Rural

Os médios e pequenos produtores rurais ao longo de décadas atravessam adversidades inerentes ao fornecimento do crédito, além de intempéries e mais recentemente o tarifaço, que pode tornar mais dificultoso o caminho da preservação da atividade inclusive de ordem familiar. O legislador pensando um pouco na questão, traçou a partir do artigo 161 da Lei nº 11101/05 um espaço natural para que o produtor em dificuldade, mas com possibilidade de soerguimento trabalhe um plano que seja viável e o apresente à classe dos credores, exceto tributários, trabalhistas e acidente do trabalho, exceção à regra. Afora ter o diploma 14112/20 alterado o conceito e permitido inclusive que alternativamente o credor faça as vezes do dever e apresente uma forma de tornar atividade liquida e ao mesmo tempo liquidar as dívidas com as classes dos credores.

A legitimação do espólio de produtor rural para a recuperação judicial

A legitimação de espólio do devedor para a recuperação judicial a que se refere o art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005 recebe pouca atenção doutrinária por serem muitíssimo mais comuns os casos de recuperação judicial de empresas organizadas sob a forma de pessoas jurídicas, como sociedades limitadas e sociedades anônimas.

Pequeno produtor rural será indenizado por ter seu rebanho bovino sacrificado pelo estado de Santa Catarina

A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, reconheceu o direito de um pequeno produtor leiteiro de ser indenizado pelo governo do estado de Santa Catarina (SC).

Produtor Rural pessoa física sem inscrição no CNPJ é dispensado de recolher salário-educação

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão de primeira instância que obrigou um produtor rural, Pessoa Física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a recolher a contribuição do salário-educação.

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