Decisão administrativa do TJMG aposenta juiz por incapacidade funcional

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INSS
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em sessão realizada na última quarta-feira (13/08/2025), deliberou pela aposentadoria por invalidez do juiz Michel Curi e Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, em razão de comprometimento de sua capacidade laborativa decorrente de questões de saúde.

A deliberação decorre de Procedimento Administrativo instaurado no âmbito da Corte, no qual foi realizada perícia médica oficial, que atestou a inaptidão permanente do magistrado para o exercício da jurisdição. A decisão foi unânime entre os desembargadores que compõem o colegiado do Órgão Especial.

O procedimento administrativo teve origem em indícios de baixa produtividade funcional, cujas causas foram posteriormente atribuídas, mediante laudo pericial, a fatores de ordem médica que comprometem a continuidade do desempenho das funções judicantes.

O juiz Michel Curi ingressou na magistratura mineira em 1997, tendo exercido suas atividades jurisdicionais em diversas comarcas ao longo da carreira. Em 2016, ganhou notoriedade nacional ao submeter, por meio de rede social, a discussão jurídica de um caso concreto – o que gerou ampla repercussão no meio jurídico e na mídia.

Mais recentemente, foi de sua lavra a decisão que resultou na extinção de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o deputado federal Aécio Neves, relativa a supostas irregularidades na execução das obras da Cidade Administrativa.

Com a decisão do Órgão Especial, o magistrado será formalmente aposentado nos termos da legislação aplicável à magistratura estadual, sendo resguardados seus direitos estatutários e previdenciários.

(Com informações do site O Fator)

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