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Decisão administrativa do TJMG aposenta juiz por incapacidade funcional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em sessão realizada na última quarta-feira (13/08/2025), deliberou pela aposentadoria por...
Cidadão soterrado será indenizado com pensão vitalícia, danos morais e estéticos
A juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, condenou a empresa responsável pelo saneamento da cidade ao pagamento de pensão vitalícia e de indenização de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais e estéticos, a um trabalhador vítima de acidente no exercício da profissão que ficou com sequelas permanentes.
Motorista atingido por 300kg de papel prensado será indenizado
Em decisão unânime, a Terceira Câmara Civil do TJ de Santa Catarina condenou empresa Ouro Verde Papéis e Embalagens Ltda ao pagamento de indenização em favor de motorista que, em acidente de trabalho, foi, em tese, soterrado por fardos de papel prensado que pesavam mais ou menos 300kg...
Trabalhador apto ao serviço não tem direito a ser indenizado por doença ocupacional
A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios. O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa).
TRF4 garante benefício assistencial à jovem com deficiência priorizando o desenvolvimento futuro
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no início de outubro, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante, no prazo...
Popular
TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual
O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.
Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria
A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.
Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos
A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.
MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo
O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.
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