
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deu provimento a recurso especial interposto pelos irmãos Ramos, fundadores da empresa KaBuM!, para determinar que o Itaú BBA exiba documentos e comunicações relacionados à negociação de venda da varejista ao Magazine Luiza, ocorrida em 2021.
A controvérsia teve origem em ação de produção antecipada de provas, ajuizada com fundamento no art. 381 do Código de Processo Civil, a fim de apurar possível conflito de interesses na assessoria prestada pelo Itaú BBA, instituição financeira contratada pelos fundadores da KaBuM! para conduzir o processo de venda da empresa. Os autores alegam que a operação pode ter sido conduzida de forma a favorecer o Magazine Luiza, uma vez que o então diretor de fusões e aquisições do Itaú BBA seria cunhado do CEO da adquirente.
No recurso especial, os empresários pleitearam acesso a todas as comunicações físicas e eletrônicas trocadas entre o Itaú BBA, o Magazine Luiza e eventuais outros interessados na operação, sustentando que tais documentos seriam comuns às partes, nos termos do art. 399, inciso III, do CPC, razão pela qual não poderiam ser ocultados sob alegação de sigilo ou confidencialidade contratual.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia indeferido o pedido liminarmente, extinguindo o feito sem resolução de mérito ao entender que os documentos requeridos não se enquadravam na categoria de documentos comuns, e que não haveria elementos suficientes para justificar a produção antecipada da prova.
Ao votar pela reforma da decisão, o ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, destacou que os documentos solicitados têm interesse comum para ambas as partes, pois dizem respeito à operação de venda da empresa assessoradas por um mesmo agente. Acompanharam o relator os ministros Nancy Andrighi, Daniela Teixeira e Humberto Martins.
A ministra Nancy Andrighi questionou: “Se os fundadores da KaBuM! suspeitam que o banco possa ter omitido propostas mais vantajosas ou atuado com parcialidade, como apurar a existência ou não de conflito de interesses sem acesso às comunicações?”.
A ministra Daniela Teixeira, por sua vez, afastou o argumento de sigilo empresarial, entendendo que tal prerrogativa não pode ser oposta ao próprio contratante, especialmente em procedimento de produção probatória preparatória.
Divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que votou pela manutenção da extinção do feito. Para ele, o pleito caracteriza hipótese de fishing expedition, uma “pesca probatória” indiscriminada sem indícios concretos de ilicitude. Segundo seu voto, não estariam presentes os requisitos legais para justificar a medida.
Com a decisão do STJ, o Itaú BBA deverá apresentar os documentos e registros de comunicação relativos à operação, incluindo eventuais tratativas com terceiros interessados, sob pena de sanções processuais cabíveis em caso de descumprimento.
(Com informações do site Consultor Jurídico)
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