Direito de Família
Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas
A guarda compartilha deve ser estabelecida, mesmo para pais que residem em cidades distintas. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.878.041-SP, ao destacar que, nesse regime, ao contrário do que imagina o senso comum, não se exige a permanência física da prole em ambas as residências (o que é típico da guarda alternada), admitindo-se a flexibilidade na definição da forma da sua convivência com os genitores.
Autorização de habilitação e celebração de casamento civil entre pessoas de mesmo sexo: Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça
A Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a proibir expressamente que as autoridades competentes, no âmbito do Poder Judiciário, se...
Instituição do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) pela Lei nº 14.010/2020
A Lei nº 14.010/2020, resultante do Projeto de Lei nº 1.179/2020, de autoria do Senador Antônio Anastasia, trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório...
Critérios para avaliação da concessão da gratuidade da justiça ao menor de idade que figura como parte processual no processo
De acordo com os artigos 70 e 71 do Código de Processo Civil, toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem...
Admissibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade processual ao estrangeiro e ao espólio
Todos os sujeitos de direito, com ou sem personalidade jurídica, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, são titulares dos direitos e garantias fundamentais elencados...