Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas

Data:

Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas | Juristas
Iara Ferfoglia G. Dias Vilardi é sócia do escritório Ferfoglia Dias Advogados

A guarda compartilha deve ser estabelecida, mesmo para pais que residem em cidades distintas. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.878.041-SP, ao destacar que, nesse regime, ao contrário do que imagina o senso comum, não se exige a permanência física da prole em ambas as residências (o que é típico da guarda alternada), admitindo-se a flexibilidade na definição da forma da sua convivência com os genitores.

Trata-se de questão que vem sendo amplamente debatida, desde a alteração trazida pela Lei nº13.058/2014 que tornou essa modalidade de guarda a regra no nosso ordenamento, não mais uma exceção.

De fato, anteriormente à entrada em vigor da mencionada lei, a regra era a guarda unilateral; a guarda compartilhada ficava restrita a situações nas quais os genitores expressamente a requeriam ao magistrado. Agora, a fixação da guarda unilateral apenas deve ocorrer se um dos genitores não for apto a exercer o poder familiar ou se “declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor” (Código Civil, art. 1.584, §2°).

Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas | Juristas
Brenda de Oliveira Pavreté advogada do escritório Ferfoglia Dias Advogados

Porém, sempre foi motivo de controvérsia e celeuma judicial a situação de genitores que residem em países, estados ou até cidades distintas. Seria, nessa situação, a guarda compartilhada realmente viável?

Até então, grande parte dos magistrados, entendia que não e um dos principais pontos apontados como empecilho para a guarda compartilhada em situações como essas seria a dificuldade prática decorrente do distanciamento físico entre o genitor que não coabita com os filhos.

Com efeito, trata-se de uma questão relevante, pois a distância pode interferir no relacionamento entre pais e filhos por diversas razões, sendo as mais perceptíveis a falta de proximidade na rotina dos menores e, por consequência, o desconhecimento das necessidades e compromissos diários deles.

Por outro lado, atualmente, muito em função da pandemia, os recursos digitais para comunicação foram aperfeiçoados e popularizados, sendo muito utilizados por todos com frequência para as mais variadas necessidades. Dessa forma, hoje, é possível o contato imediato por áudio e vídeo entre familiares, encurtando essa distância e promovendo maior intimidade, aproximação, oportunidades de inclusão e acompanhamento daquele genitor que não está por perto.

Além disso, utilizando-se dos recursos tecnológicos disponíveis, os genitores também passam a ter um canal mais acessível e imediato para debater e discutir sobre questões importantes que possam a vir a impactar a vida da prole.

É verdade que nem sempre isso será possível, pois se sabe que, em alguns casos, mesmo fixada a guarda compartilhada, o genitor que detém a guarda física dos filhos acaba exercendo, na prática, um modelo de guarda unilateral, seja por sua própria vontade, seja pela ausência de iniciativa do genitor que vive distante.

Porém, a exceção não pode ser tida como regra em prejuízo dos menores. Nesse contexto, é indiscutível que a decisão é um avanço, pois buscou afastar os diversos entraves colocados historicamente pelos magistrados para a fixação desse tipo de guarda que, não é apenas prioritária ou preferencial, mas obrigatória.

Além disso, o precedente coloca em evidência a necessidade de que os genitores busquem um relacionamento saudável, deixando de lado questões ligadas ao relacionamento como ex-cônjuges para o melhor para o desenvolvimento de seus filhos.

Iara Ferfoglia G. Dias Vilardi é sócia do escritório Ferfoglia Dias Advogados
Brenda de Oliveira Pavreté advogada do escritório Ferfoglia Dias Advogados


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa...

A Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

A obtenção da cidadania portuguesa por descendentes de judeus sefarditas é uma oportunidade única que reflete o reconhecimento e a reparação histórica pelos séculos de perseguição que essa comunidade enfrentou. Em 2015, Portugal aprovou uma lei que permite aos descendentes de judeus sefarditas portugueses solicitarem a nacionalidade portuguesa. Este gesto simbólico visa corrigir as injustiças do passado, particularmente a expulsão ou conversão forçada dos judeus durante a Inquisição no século XV.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.

Quem pode obter a cidadania portuguesa?

Ter um sobrenome português pode ser um indício de ascendência portuguesa, mas por si só não é suficiente para garantir a cidadania. A cidadania portuguesa é baseada em leis específicas que consideram fatores como o local de nascimento, a nacionalidade dos pais e avós, e a manutenção de laços culturais e legais com Portugal.