Direito Penal

Segurança Pública em crise

Avaliar e identificar as causas na deficiência da vigente política de segurança pública envolve, certamente, uma reorganização das polícias, a implementação de políticas públicas de segurança pública com ênfase na prevenção e, não apenas na repressão, ações fora do sistema como atentados e outras práticas terroristas e a certeza de que se deve mobilizar todo o sistema de Justiça criminal, principalmente, no combate ao descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). A desarticulação dos órgãos atuantes na segurança pública e o parco diálogo entre as esferas governamentais com a sociedade civil só demonstram o muito ainda a superar no país.

“‘Não É Não’ e ‘Não Se Calem’: A vitória das mulheres no enfrentamento à violência e à importunação sexual”

A violência contra a mulher no Brasil é avassaladora. Somente em 2022, ocorreram no País 1,4 mil feminicídios – uma média de 3,7 vítimas todos os dias. O assédio é outra triste realidade. Segundo pesquisas, 45% das brasileiras já tiveram o corpo tocado sem consentimento e em local público; e duas a cada três sofreram assédio em restaurantes, bares e casas noturnas. E isso, não de hoje!

Prazo da Prescrição da Pretensão Punitiva: O Decurso do Tempo e a Extinção do Direito de Punir

A prescrição da pretensão punitiva é um conceito jurídico que se refere à perda do direito de punir por parte do Estado devido ao transcurso do tempo estabelecido em lei. Quando os prazos de prescrição são ultrapassados, a punibilidade do ato criminoso é extinta.

Os desdobramentos da corrosão da liberdade de informação durante a operação lava-jato

A cada semana, novas revelações sobre os métodos utilizados na operação lava-jato, vão deixando escancarado o pior da cultura punitivista e das construções baseadas no afastamento das barreiras dogmáticas do Direito Penal.

ABRINDO A CAIXA DE PANDORA: da lava jato ao extermínio do Direito Penal

A lava-jato abriu a “caixa de pandora” no Brasil, a partir de uma lógica discursiva de enfrentamento à corrupção, a qual, na realidade, apenas foi uma maneira de replicar a estratégia do “bem” contra o “mal”, transformando instituições do Estado em mecanismos para o ataque aos desafetos e aos que pensassem distinto daqueles que controlavam as estruturas do poder punitivo.

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