Avaliar e identificar as causas na deficiência da vigente política de segurança pública envolve, certamente, uma reorganização das polícias, a implementação de políticas públicas de segurança pública com ênfase na prevenção e, não apenas na repressão, ações fora do sistema como atentados e outras práticas terroristas e a certeza de que se deve mobilizar todo o sistema de Justiça criminal, principalmente, no combate ao descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). A desarticulação dos órgãos atuantes na segurança pública e o parco diálogo entre as esferas governamentais com a sociedade civil só demonstram o muito ainda a superar no país.
A violência contra a mulher no Brasil é avassaladora. Somente em 2022, ocorreram no País 1,4 mil feminicídios – uma média de 3,7 vítimas todos os dias. O assédio é outra triste realidade. Segundo pesquisas, 45% das brasileiras já tiveram o corpo tocado sem consentimento e em local público; e duas a cada três sofreram assédio em restaurantes, bares e casas noturnas. E isso, não de hoje!
A prescrição da pretensão punitiva é um conceito jurídico que se refere à perda do direito de punir por parte do Estado devido ao transcurso do tempo estabelecido em lei. Quando os prazos de prescrição são ultrapassados, a punibilidade do ato criminoso é extinta.
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