A Ação Monitória, estabelecida no Novo Código de Processo Civil - NCPC, é um método que facilita e acelera a recuperação de créditos ou bens aos quais o requerente tem direito. No entanto, não todos os credores estão qualificados para iniciar uma ação monitória; é necessário satisfazer determinados critérios.
A expressão que intitula o presente artigo remonta ao Direito Francês, mais precisamente ao art. 114 do Código de Processo Civil da França. A tradução direta já desvenda grande parte da norma: “não há nulidade sem prejuízo”. Entretanto, a hermenêutica jurídica determina que este princípio seja melhor elaborado, principalmente no que diz respeito aos conceitos de “nulidade” e “prejuízo”.
A citação válida é elemento primordial de toda demanda. A lógica da segurança jurídica, da estabilidade das relações jurídico-processuais e da proteção contra eventuais abusos coincide com a inteligência do brocardo latino Citatio est fundamentum totius judicii.
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