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Economia circular, sustentabilidade e direito ambiental: desafios e perspectivas no panorama jurídico brasileiro

Samara Alves Negrão Santos é advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Escritório Renata Franco, Sociedade de Advogados

A economia circular surge como uma abordagem integral para reconfigurar os sistemas produtivos e de consumo, com o propósito de minimizar o desperdício e otimizar a utilização de recursos. Esta prática inclui princípios como design sustentável, reutilização, reparo e reciclagem eficiente, começando no estágio de design para fomentar a criação de produtos duráveis e facilmente recicláveis. Este contexto não só contribui para a preservação dos recursos naturais, mas também para a redução da poluição.

Além dos benefícios ambientais evidentes, a economia circular se depara com desafios jurídicos no cenário brasileiro. Questões relacionadas ao direito de livre iniciativa surgem levantando dúvidas sobre a viabilidade legal de medidas restritivas. Além disso, a regulamentação e fiscalização se apresentam como elementos cruciais para assegurar a efetiva implementação da economia circular, junto a incentivos legais para práticas sustentáveis e penalidades para aquelas que não o são, ainda se destaca a responsabilidade socioambiental das empresas.

O direito ambiental desempenha um papel fundamental estabelecendo normas e regulamentações para promover a responsabilidade ambiental por meio de instrumentos jurídicos, como o licenciamento ambiental, que são utilizados para alinhar atividades econômicas com princípios de sustentabilidade, enquanto a participação da sociedade civil assegura uma abordagem democrática e inclusiva.

Laila Maria Junqueira Pereira Lobo é estagiária da área Ambiental e Regulatório do escritório Renata Franco, Sociedade de Advogados.

Recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado brasileiro promoveu uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 2524/2022, que propõe um marco regulatório para a economia circular do plástico. A audiência destacou a importância da redução do lixo plástico e do estímulo à economia circular como medidas cruciais para combater a poluição, especialmente nos oceanos.

O PL 2524/2022, embora receba parecer favorável na CAS, enfrenta divergências entre ambientalistas e representantes da indústria do plástico. A proposta ambiciosa prevê o banimento de produtos plásticos de uso único em um ano, proibindo, após sete anos, o uso de embalagens plásticas não retornáveis. Contudo há preocupações sobre os impactos econômicos e sociais dessa medida radical, levantadas pela indústria e por especialistas.

O debate revela uma dicotomia entre a necessidade de preservar o meio ambiente e a cautela diante dos impactos socioeconômicos da transição para uma economia mais circular. O Brasil se encontra no epicentro desse embate, destacando a importância do diálogo entre diferentes setores para encontrar soluções equilibradas. Além disso, o debate sobre a economia circular transcende as discussões legislativas específicas, propondo um equilíbrio entre o sistema econômico, a sociedade e o meio ambiente. Essa esfera econômica circular busca modificar todas as etapas da cadeia produtiva para torná-las ambientalmente sustentáveis, diferenciando-se da tradicional economia linear que envolve o descarte após o uso.

Essa mudança de paradigma não apenas visa mitigar a poluição e a degradação ambiental, mas também propõe uma transformação fundamental na utilização de recursos naturais. Em contraste com a economia linear, a circular busca a sustentabilidade, contribuindo para a conservação da biodiversidade e a manutenção de um ambiente saudável para as futuras gerações.

No entanto, apesar das vantagens ambientais evidentes, a transição para uma economia circular enfrenta desafios no Brasil, como, a resistência da indústria, os potenciais impactos socioeconômicos, a falta de alternativas viáveis e desafios regulatórios e jurídicos foram destacados em audiência pública.

A implementação bem-sucedida da economia circular exigirá uma abordagem equilibrada, considerando as preocupações legítimas da indústria, ao mesmo tempo em que prioriza a proteção ambiental. Enquanto a indústria percebe a mudança para práticas circulares como uma transformação significativa nos processos de produção, acompanhada por preocupações sobre custos adicionais e perda de competitividade global, os ambientalistas enfatizam a urgência de reduzir a pegada ecológica.

A poluição e a degradação ambiental são apontadas como desafios críticos, sendo a economia circular vista como uma solução eficaz para essas questões, priorizando a reutilização, a reciclagem e a redução do consumo de recursos naturais. O diálogo entre esses setores é vital para encontrar soluções que conciliem as preocupações da indústria com a necessidade urgente de proteção ambiental, visando uma transição bem-sucedida para práticas mais sustentáveis.

Ainda, é central a adoção de estratégias práticas no desenvolvimento eficiente da economia circular no Brasil, tais como o incentivo a pesquisa e inovação; criação de incentivos ficais para práticas sustentáveis, a educação pública sobre a importância da economia circular e o estabelecimento de parcerias público-privadas podem ser elementos essenciais nesse processo.

Portanto, o debate de projetos de lei como o PL 2524/2022 realoca o Brasil em um momento decisivo, visto que propõe uma regulamentação que coloca em pauta discussões conflitantes, isto é, a economia linear e circular. Assim, é necessária uma abordagem colaborativa entre diferentes setores, considerando suas demandas e preocupação, para alcançar práticas mais sustentáveis que levem a um meio ambiente mais equilibrado.

REFERÊNCIAS

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Senado Federal. Economia Circular do Plástico Opõe Indústria e Ambientalistas na Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/10/11/economia-circular-do plastico-opoe-industria-e-ambientalistas-na-cas. Acesso em: 27 de dezembro de 2023.

Portal da Indústria. (s.d.). Economia circular. Indústria de A a Z. Disponível em: https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/economia circular/#:~:text=Economia%20circular%20%C3%A9%20um%20conceito,mais%20du r%C3%A1veis%2C%20recicl%C3%A1veis%20e%20renov%C3%A1veis. Acesso em: 27 de dezembro de 2023.

REBUCI, Lorena Ariesley. A economia circular e as barreiras para a sua implementação. 2023. Dissertação (Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2023.
Instituto de Tecnologia em Resíduos e Recursos Naturais (ITR). Economia Circular: O que é e como funciona. Disponível em: https://itr.ufrrj.br/determinacaoverde/economia circular-o-que-e-e-como-funciona/. Acesso em: 27 de dezembro de 2023.

BAULI, Mariana Rodrigues. Economia Circular: uma análise das estruturas de governança. Universidade de São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3136/tde-12042021- 155758/publico/MarianaRodriguesBauliOrig19.pdf. Acesso em: 27 de dezembro de 2023

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