Paciente que ficou com cicatriz no nariz deve ser indenizado por hospital e plano de saúde

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Unimed Belo Horizonte
Créditos: AndreyPopov / iStock

A Justiça condenou o Hospital Santa Luzia e a Bradesco Seguros a indenizar um paciente que ficou com lesão na narina e no septo nasal durante o período de internação. A decisão foi do juiz Flavio Augusto Martins Leite da 24ª Vara Cível de Brasília.

Consta no processo (0709066-61.2018.8.07.0001) que, após nascer, o autor foi encaminhado para Unidade de Terapia Intensiva – UTI com desconforto respiratório leve e que foi submetido a suporte respiratório via pronga nasal. No terceiro dia de internação, o autor apresentou piora no quadro clínico com dificuldade para respirar.

Conforme os autos, o paciente teve duas paradas cardiorrespiratórias e perda do dreno torácico de forma espontânea. Relata ainda que uma avaliação constatou lesão no septo nasal de grau dois. Defende que a lesão foi resultado do posicionamento do equipamento de ventilação, o que teria causado uma cicatriz volumosa em suas narinas. Afirma ainda que adquiriu pneumotórax. Defende que houve erro médico e pede para ser indenizado.

Plano de saúde
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O hospital afirma na sua defesa, que o paciente recebeu o tratamento adequado ao caso. Defende que não houve falha da equipe médica e que a cicatriz no nariz é uma complicação inerente à utilização dos equipamentos para resguardar a vida do paciente. O plano de saúde, por sua vez, alega que não concorreu para os supostos erros atribuídos à equipe médica e ao hospital.

Ao julgar, o magistrado destacou que, com base no laudo médico, ficou “comprovada a falha no serviço hospitalar prestado”. No caso, de acordo com o julgador, há relação entre a conduta dos réus e o resultado danoso, que é caracterizado pela cicatriz no nariz e o diagnóstico de asma.

“Considerando a capacidade econômica das requeridas e os transtornos vivenciados pelo paciente e sua família, verifica-se que ultrapassam a esfera do mero dissabor decorrente do atendimento médico, uma vez que o autor evoluiu com diagnóstico atual de asma brônquica (…), além de cicatrizes no nariz, sendo esses fatos, por si só, capazes de ensejar abalo aos atributos da personalidade humana”, registrou. O julgador observou ainda que as imagens demonstram “cicatriz visível no corpo do autor, de modo que pode vir a comprometer sua aparência física no futuro”, sendo cabível também a indenização por danos estéticos.

reajuste excessivo
Créditos: Ilya Burdun | iStock

O juiz Flavio Augusto Martins Leite explicou ainda que, além do hospital, o plano de saúde também deve ser responsabilizado, uma vez que integra a cadeia de consumo. “A imprudência e imperícia no atendimento, que culminaram no agravamento do estado de saúde do paciente autor, configuraram o ato ilícito, especificamente pela ofensa direitos fundamentais indisponíveis da personalidade, particularmente o direito à vida, à saúde e integridade física, não havendo que se falar em afastamento da responsabilidade da segunda requerida Bradesco Saúde, que deve responder solidariamente no caso”.

Dessa forma, os réus foram condenados, de forma solidária, a pagar as quantias de R$ 40 mil a título de dano moral e de R$ 20 mil pelo dano estético.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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