Entre a ruptura e a Constituição: cairá o Decreto Tajani?

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Entre a ruptura e a Constituição: cairá o Decreto Tajani? | Juristas

Renam Zupardo

Em março de 2025, a Itália promoveu a mais profunda alteração em seu regime de cidadania nas últimas décadas. Com a edição do Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”, o país passou a impor limites relevantes ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, rompendo com a tradição histórica do ius sanguinis.

Até então, vigorava um modelo que permitia o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos mesmo após muitas gerações. Esse sistema fez da Itália uma das experiências mais abertas do mundo em matéria de nacionalidade por origem, especialmente para países como o Brasil, que abriga a maior comunidade de descendentes de italianos fora da Europa.

A nova legislação alterou radicalmente esse cenário. A partir de 2025, o reconhecimento automático passou a se limitar, em regra, a duas gerações nascidas no exterior. Além disso, foi criado um marco temporal que encerrou milhares de pedidos ainda não formalizados. O que antes era um direito transmitido automaticamente passou a depender de critérios mais restritivos.

A justificativa oficial foi conter a sobrecarga administrativa dos consulados e reduzir a judicialização. O discurso político passou a sustentar que a cidadania deveria refletir uma relação mais concreta de pertencimento, baseada em vínculos efetivos com a Itália.

Poucos meses depois, a Corte Constitucional italiana proferiu decisão de grande relevância ao afirmar que o modelo anterior, sem limitação de gerações, era compatível com a Constituição. Segundo a Corte, esse regime não violava nem a soberania popular nem o princípio da igualdade, tratando-se de uma opção legislativa legítima.

Criou-se, assim, uma situação juridicamente delicada. Um sistema expressamente declarado constitucional foi substituído por uma opção política muito mais restritiva. O debate desloca-se, então, para uma questão central: até que ponto o legislador pode restringir um direito historicamente reconhecido sem atingir o próprio núcleo da cidadania?

Para a comunidade ítalo-brasileira, o impacto é profundo. Milhões de pessoas que antes integravam juridicamente o sistema passaram a dele ser excluídas. Isso afeta não apenas situações jurídicas individuais, mas também a própria ideia de identidade e pertencimento construída ao longo de gerações.

A discussão já não é mais teórica. A Corte Constitucional italiana pautou para 11 de março de 2026 o julgamento que examinará a constitucionalidade da reforma, especialmente quanto à sua aplicação retroativa e aos limites das restrições introduzidas.

O julgamento que se aproxima não decidirá apenas sobre a validade de uma lei. Estará em jogo o próprio alcance do poder do Estado de redefinir, por decisão política, quem é (e quem deixa de ser) parte do povo italiano.

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Renam Zupardo
Renam Zupardo
Advogado e mestrando em Direito das Relações Internacionais, com atuação focada em Direito Internacional e Direito Migratório, especialmente em temas de cidadania europeia e mobilidade internacional. Possui pós-graduação em Direito Internacional e MBA em Direito Imigratório, além de certificação internacional pela University of Pennsylvania Law School. É também bacharel em Letras – habilitação em Tradução e Interpretação, tendo atuado como tradutor jurídico por quase uma década. É membro da Comissão de Direito Migratório da OAB de Santo Amaro (SP).

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