
Uma disputa judicial envolvendo R$ 8,10 levou um cidadão de Belém, no Pará, a recorrer à Justiça para buscar o ressarcimento do valor. A quantia havia sido paga para que o Certificado de Registro de Veículos (CRV) fosse entregue em sua residência, mas a entrega não ocorreu porque, segundo o autor, o Detran informou o endereço de forma incorreta.
O caso foi analisado pelo juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda da capital paraense. Ao avaliar a demanda, o magistrado questionou a utilização da estrutura do Poder Judiciário para solucionar uma controvérsia de pequeno valor.
Na decisão, o juiz afirmou que o Judiciário possui outras demandas consideradas prioritárias e urgentes, mencionando processos relacionados à saúde, ilícitos ambientais e ações de improbidade administrativa.
Diante da situação, o magistrado decidiu colocar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 de seu próprio bolso, valor superior aos R$ 8,10 discutidos no processo, com o objetivo de encerrar a controvérsia.
A decisão também fez críticas à atuação da Defensoria Pública, que acompanhava o cidadão no processo. Segundo o magistrado, a instituição teria utilizado tempo e recursos para uma demanda que considerou de reduzida relevância diante de outras questões submetidas diariamente ao Judiciário.
O processo, registrado sob o nº 0003048-19.2013.8.14.0301, tornou-se um exemplo de discussão sobre a utilização da estrutura judicial em demandas de pequeno valor e sobre os custos envolvidos na tramitação de processos dessa natureza.
Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301
(Com informações do Migalhas)
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