Aprenda a calcular o valor de imposto devido do Simples Nacional

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modalide tributária
Créditos: Pollar SD / Shutterstock.com

Anteriormente publicamos um artigo que versávamos sobre a melhor modalidade tributária para sua empresa, hoje vamos discorrer mais a fundo sobre uma das modalidades que é o Simples Nacional.

Caso você queira saber mais sobre as modalidades de tributação, sugerimos ler o texto anterior “EVITE PREJUÍZOS –  QUAL MELHOR MODALIDADE TRIBUTÁRIA PARA SUA EMPRESA”

Para iniciarmos o tema resgatamos o conceito inicial do texto anterior.

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é disciplinado pela Lei  Complementar de n.º 123/2006, esta modalidade faz a junção dos principais tributos e contribuições existentes.

Podemos dizer que se trata de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, que podem ser aplicados a Microempresas e empresas de pequeno porte.

Os tributos abrangem a participação de todos os entes federativos, participando deste a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O empreendedor não é obrigado a aderir a este, a sua adesão é facultativa, contudo, deve este preencher alguns requisitos, que são:

  • Preencher os requisitos e se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos definidos na legislação acima indicada, e
  • Fazer a formalização para opção do Simples Nacional.

Vale mencionar que embora seja facultativa a sua opção, este é irretratável durante o Ano-calendário aderido.

Ele vai abranger os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL);
  • Programa de integração social (PIS)/Programa de formação de patrimônio do Servidor Público (PASEP),
  • Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins);
  • Imposto sobre produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS) e;
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)

O recolhimento destes tributos será realizado por uma única guia de arrecadação, a qual unifica o recolhimentos os impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas dos entes federativos, por meio de Documento de arrecadação do Simples Nacional, comumente conhecida como DAS.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Como mencionado anteriormente não pode qualquer empresa fazer a opção por este regime de tributação.

Pois há limitação de atividades que deve ser verificada conjuntamente com uma série de fatores, bem como devendo a atividade estar inserida nos anexos vigentes da legislação.

Para verificar se a sua empresa se enquadra no simples é sugerido que se faça uma pesquisa atrás da ferramenta CNAE Simples, pois esta possui uma listagem de códigos de atividades econômicas em todo o país.

A sigla CNAE significa Classificação Nacional de Atividades econômicas, desta forma facilitando a verificação quanto ao enquadramento da empresa.

Quais são as obrigações da Empresa optante pelo Simples Nacional

Para as empresas optantes do Simples Nacional estão presentes dois tipos de obrigações: uma que denominamos obrigação principal, a qual se resume ao pagamento, e a segunda denominada como acessórias, que são as declarações.

As obrigações principais, podemos dizer que consistem no pagamento efetivo de impostos, taxas, contribuições e até mesmo multa se houver, podemos resumir, que entenderemos como obrigação principal aquilo que envolver pagamento.

As obrigações acessórias como o próprio nome diz, são obrigações secundárias, estas consistem na apresentação das declarações, sejam elas anuais, trimestrais ou mensais, as quais serão apresentados os dados contábeis da empresa, de suas atividades e se necessário de seus colaboradores, essas declarações deverão ser preenchidas periodicamente por seu gestor.

Em se tratando de Simples Nacional, as obrigações são norteadas pelo mesmo modelo que as demais modalidades tributárias, contudo, conforme o próprio nome denomina esta é realizada de maneira mais simplificada.

Mensalmente a Empresa optante do Simples Nacional deverá pagar seus tributos, mas ela irá gerar apenas uma guia única a qual denominamos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

É por meio da DAS, que a Empresa optante do Simples irá adimplir suas obrigações principais, esta guia unificada, onde deverá ter seu pagamento efetivado até o dia 20 de cada mês, englobando 8 (oito) tipos de tributos, quais são:

  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); e
  • Programa de Integração Social (PIS).

O valor a ser pago varia de acordo com a alíquota a ser aplicada, que vai depender da atividade exercida pela Empresa e do valor do seu faturamento anual.

A facilidade do simples, se dá justamente na possibilidade de emissão de uma guia única e com pagamento por meio de uma única guia, sendo assim todos os tributos devem ser recolhidos na mesma data.

Qual a diferença entre DAS e DAS MEI?

A guia da DAS é utilizada por micro e pequenos empresários, os quais farão o recolhimento dos tributos de acordo com o seu faturamento.

E a guia da DAS MEI, é voltada para microempreendedores individuais que farão sua contribuição por um valor fixo mensal. Para que ele contribua dentro deste valor fixo, a empresa terá que se limitar a uma quantidade de  gastos dentro do ano-exercício que se ultrapassado poderá ter custos extras, este custo é de até R$ 81.000,00 (oitenta e um ml reais), ou seja, proporcional a R$ 6.750,00 por mês.

Se ultrapassar o limite mensal do MEI, como regularizar?

Caso o valor de R$ 81.000,00 ultrapasse, mas não atinja mais que R$ 97.200,00, a Empresa então passará a se enquadrar na modalidade de Microempresa, e desta forma, continuará o recolhimento ocorrendo por meio da DAS MEI até o final do ano-exercício, e como complementação recolherá um valor tributável por meio da DAS a qual denominamos como complementar.

Essa DAS complementar deverá ser recolhida no primeiro mês do próximo ano-calendário, ou seja, em janeiro, e terá como enquadramento do MEI, sendo assim, as alíquotas serão de 4% a 6% do faturamento mensal, a depender da atividade exercida.

Como fazer o cálculo do valor a ser pago de Simples Nacional?

Para você descobrir qual o valor que efetivamente é devido sobre o Imposto do Simples Nacional, vai depender de dois fatores, que são a Receita bruta que corresponde ao valor total do faturamento da Empresa e a alíquota efetiva a qual deverá ser calculada a depender da atividade empresarial.

A receita bruta deverá ser aquela referente aos últimos 12 (doze) meses, basicamente deverá o cálculo computar as entradas de valores, sejam elas de vendas ou de serviços.

Posteriormente calcule a alíquota, é neste momento que deve tomar muito cuidado, vez que desde o ano de 2018, a lista do Simples Nacional que está disposta juntamente com a Lei 123/2006 traz 5 (cinco) anexos ou tabelas diferentes, elas vão variar de acordo com o segmento adotado pela Empresa.

Assim, com essas informações você irá encontrar a parcela a deduzir, cada parcela a deduzir é uma informação a qual pode ser encontrada no anexo da legislação, pois ela varia de acordo com o faturamento da Empresa.

Localizando a alíquota efetiva do imposto

Assim, com base nas informações encontradas anteriormente sobre a receita bruta total, a alíquota do anexo correspondente ao valor a descontar, vamos localizar qual a alíquota efetiva para pagamento do imposto.

Desta forma, você deverá multiplicar o valor pela receita bruta anual pela alíquota encontrada, deste valor abaterá o valor da parcela mencionada anteriormente que dependerá do valor do faturamento da empresa. Diante destas informações, faz-se a divisão da receita bruta e o numero obtido, resultando na alíquota efetiva.

Resumidamente podemos dizer que a fórmula seria: ((RBTA x Alíquota – PDD)) / RBTA[1]

Com essas informações e com a aplicação desta fórmula, você irá conseguir a definição do valor de incidência do imposto.

Embora o Simples Nacional tenha a característica de ser uma maneira simplificada de recolhimento de tributos, está simplicidade pouco atinge a maneira de se realizar seu cálculo, por isso o Empresário deve ter certeza do cálculo que está sendo efetivado.

É possível negociar débitos do Simples Nacional?

Caso você esteja inadimplente perante o Simples Nacional, existe sim a possibilidade de negociar seus débitos, inclusive realizando parcelamento.

Para fazer essa negociação deverá o Empreendedor fazê-lo por meio do portal e-Cac, o qual lá poderá fazer a negociação de forma simples e rápida.

Escolhendo a opção já aparecerá todas as informações pertinentes, como os valores atualizados, quais serão os valores de juros e correções monetárias e as condições para pagamento.

O que é e-CAC?

A sigla e-CAC diz respeito a Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, este é o nome dado ao Portal de Serviços que permite a comunicação online (via internet) entre o contribuinte (Empresário/empreendedor) e a Receita Federal.

Embora seja online ele é totalmente seguro, a vantagem de sua utilização é a possibilidade de não enfrentar filas, evitando a necessidade de comparecimento presencial em alguma unidade de atendimento da Receita Federal.

É possível cair na malha fina sendo optante do Simples Nacional?

Considerando que a carga tributária brasileira é exorbitante, muitos empreendedores querendo reduzir a carga tributária acaba prestando informações equivocadas, contudo sem considerar a legislação vigente, estas informações foram retiradas em análise realizada pela Receita Federal.

Por isso, complementou-se a previsão pelo CGSN que introduziu o artigo 39-A na Resolução nº 140/2018, através da Resolução CGSN nº 150/19, regulamentando a instituição da Malha do PGDAS-D, buscando reprimir a realização de fraudes no Simples Nacional.

Assim, hoje podemos afirmar que existe a Malha Fina no Simples Nacional e por este motivo há a possibilidade de retificações e pedidos de restituição serem retidos para análise e, se constatado algum equívoco o contribuinte, será intimado para prestar esclarecimentos, ou complementar juntada de documentos que demonstrem a veracidade das informações.

Por esse motivo vale reforçar o  quão importante é entender  e conhecer da legislação do Simples Nacional, buscando estar amparados por profissionais qualificados que possam auxiliar para se evitar prejuízos futuros.

Conclusão

Alguns empreendedores acabam indo a falência por pecar nos cuidados de suas finanças, fazendo um paralelo com o nosso corpo, o setor financeiro de uma empresa ele é como se fosse o coração.

É de extrema importância cuidar deste órgão, que controla o fluxo de caixa da empresa, pois será com base nas informações prestadas por ele que o Empreendedor irá tomar suas decisões.

Com base nesses conhecimentos de caixas, o empreendedor poderá se planejar e criar metas factíveis para decolar seu empreendimento!

Por isso, cuide bem do pagamento de seus impostos, conheça seus cálculos, e saiba concretamente da aplicabilidade da legislação para apuração de valores.

Nota de fim

[1] RBTA – Receita Bruta total anual

PDD – Parcela de dedução

regime tributário
Créditos: topseller / Shutterstock.com

 

Juliana Rezende Martos
Juliana Rezende Martos
Advogada inscrita na OAB/PR 60.961. Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Itararé/SP (FAFIT/FACIC) Especialista em Direito Público – pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR) Especialista em Direito Tributário – pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Ex-professora da Escola Técnica Unitec no curso Técnico em Administração

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