Justiça Fiscal, IPTU e Moradia

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Justiça Fiscal, IPTU e Moradia | Juristas

Carlos Henrique Abrão

Alastra-se pelas capitais do Brasil afora o número de moradores de rua, justamente diante do flagelo social e da grave dificuldade de políticas públicas no atendimento das rendas mais necessitadas e carentes de recursos financeiros, vinculados ao financiamento da casa própria, sonho que se transformou, ao longo dos anos, em verdadeiro pesadelo.

Enquanto isso, as Municipalidades aumentam o IPTU rogressivamente, com valorização surreal da construção e do terreno para reposição inflacionária mínima de dez por cento; com isso, permite-se um valor real, e não venal, da propriedade, a dificultar a própria alienação do bem imóvel e sua comercialização.

Mas não é só a propriedade: há três escalas de tributação na órbita municipal, pelo IPTU; estadual, na transmissão inter vivos e causa mortis; e, finalmente, para não deixar de lado o seu apetite insaciável, temos o lucro imobiliário, que o Leão, como sempre, ambiciona.

O verdadeiro perfil da reforma tributária não alcançou nem o IPVA e muito menos o IPTU, ambos de competência do Estado e do Município, os quais, em grandes capitais, municiam receitas de bilhões, afora as multas industrializadas, além de zona azul, pagamento de transferências do veículo e pedágios. Ou seja, o carro e a propriedade imóvel passaram a ser a menina dos olhos dos governos e geram fortunas; porém, as ruas esburacadas, a iluminação precária e o serviço público, como sempre, permanecem distantes da população, que continua a se alimentar de esperanças.

Entretanto, a Igreja lançou sua campanha do ano de 2026 baseada na fraternidade e moradia, muito difícil em tempos atuais, pois, na cidade de São Paulo, há milhares de prédios em construção e um inesgotável espírito especulativo. Até a Prefeitura está repassando imóveis públicos para a iniciativa privada e, recentemente, proibiram-se novos alvarás e demolições. Esperamos que a medida vingue e que haja racionalidade na urbanização desenfreada da cidade de São Paulo, a qual enfrenta séria crise hídrica e também problemas de fornecimento de energia elétrica, basta ocorrer uma chuva mais forte.

Diante do quadro esboçado, vimos que a Prefeitura não se autocontém, segue com uma sanha arrecadatória incessante, ao cobrar cada vez mais, mesmo gastando bilhões no transporte público para financiar as empresas de ônibus, boa parte no vermelho, e oferecendo coletivos da década passada, muito poucos no sistema híbrido ou elétrico.

Não há, pois, uma justiça fiscal, na medida em que o IPTU deveria, em muitos casos, ser regressivo. Uma viúva que pagou, ao longo de 50 anos, o IPTU deveria ter uma redução da metade do valor ou isenção; porém, esta somente é concedida quando se trata do preenchimento de requisitos impossíveis de serem atendidos, a começar por uma renda inconcebível para qualquer morador da cidade paulistana.

O interesse é encher as “burras” da Municipalidade e fazer caixa em qualquer situação; porém, o risco do confisco torna-se cada vez mais evidenciado, pois o aumento do valor, superando aquele real, é um indicador de que muitas ações serão discutidas na Justiça. Além disso, a Prefeitura sequer faz, com frequência, uma fiscalização para saber se o imóvel tributado mantém as mesmas condições de quando da edificação; para tanto, deveria priorizar serviços com drones, constatando o local, a insolação, o nível de ruído e todas as demais circunstâncias que pedem uma sensível redução do valor.

Acomodado e sempre preferindo o aumento, o poder público tem poucas políticas públicas na área de moradia, razão pela qual cresce assustadoramente o número de moradores de rua, acampados por todos os cantos da cidade e espalhados pelas áreas nobres da capital. A locação social é bastante interessante e, além disso, os imóveis fechados a rodo poderiam ser ocupados para fins sociais, sem a necessidade de periodicidade, mas sim com a redução do número de pessoas em situação de rua.

Os impostos municipal, estadual e federal incidentes sobre a propriedade deveriam partir igualmente da premissa de um desconto, e ao proprietário que pagou 30 anos de IPTU, na hipótese de venda ou mortis causa, seria conferido abatimento, pois muitas heranças não são levadas a termo em razão da falta de numerário para pagamento do tributo; no lucro imobiliário, identicamente, o que fora desembolsado a título de IPTU e imposto estadual entraria obrigatoriamente no cálculo, a fim de se evitar, como ocorre muitas vezes, um aquecimento artificial do mercado e o lucro especulativo a partir dos fundos imobiliários e das incorporadoras junto às construtoras, cobrando metro quadrado como na Europa ou nos Estados Unidos.

Enfim, falta um planejamento urbano, uma justiça fiscal ideal e, principalmente, moradia para todos, já que, para além de prédios em obras, temos milhares de imóveis com placas de venda e aluga-se, o que denota uma crise sem precedentes, a qual deveria ser contida pelo poder público em parceria com a iniciativa privada.

Enquanto ambos visarem apenas ao aumento de impostos ou do metro quadrado, a situação caótica irá perdurar, e a moradia será apenas um lema de campanha, sem chance de vingar na prática.

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Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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