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O resgate do advogado como agente público

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, caracteriza claramente o advogado como "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Isso significa que o profissional também é um agente público, assim como juízes e promotores. Sua atuação, portanto, é fundamental para o equilíbrio entre os direitos e deveres entre os cidadãos e nas relações destes com o Estado.

Responsabilidade civil de agências bancárias por crime conhecido por “saidinha”

Não é recente que agências bancárias, devido à quantidade de dinheiro em circulação, são alvos de operações criminosas. Infelizmente é um crime muito comum. Cerca de 52% dos presos no Brasil cumprem pena por algum crime contra o patrimônio[1]. E, diante da vulta de dinheiro envolvida, não somente as instituições bancárias são vítimas da ação delituosa.

Modelo híbrido de trabalho na advocacia: como mesclar o home office e o trabalho presencial

Um ano depois do início da pandemia, o home office na advocacia tornou-se um caminho quase sem volta. Afinal, nem todos os escritórios estão dispostos a renunciar o espaço físico e o trabalho presencial. Como forma de conciliar os interesses profissionais, questões financeiras e o desafio de manter o time produtivo, o modelo híbrido de trabalho na advocacia se transformou em uma tendência, além de uma questão para sócios e advogados de diversas bancas.

OAB/SP e a pandemia: censo 2020, eleições não digitais e outros despautérios

A pandemia decorrente do COVID-19 trouxe impactos profundos para a advocacia bandeirante já nos primeiros meses de 2020. A suspensão dos prazos processuais, tanto para os processos físicos quanto digitais, as salas dos advogados temporariamente fechadas, expediente judicial essencialmente remoto, bem como audiências e demais providências, visitas aos presos suspensas e outras alterações do cotidiano laboral se somatizaram aos problemas econômicos, sociais e sanitários que acometeram a população brasileira desde março de 2020.

Ciclo de vida, logística reversa e resíduos na nova lei de licitações

A lei 14.133, de 1º.04.2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevendo que o processo licitatório deve assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, bem como selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.

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