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Sucessão Empresarial de Empresas Familiares

As Empresas Familiares têm um papel relevante na economia e desenvolvimento da sociedade brasileira, sendo que, mais de 80% das empresas nacionais são familiares ou, ao menos, iniciaram as suas atividades com essa intitulação. Além disso, essas empresas representam cerca de 65% do PIB e 75% da força de trabalho. Entretanto, pesquisas apontam que essas empresas não têm longevidade, visto que de cada 100 empresas familiares, apenas 30% sobrevivem à sucessão da primeira geração e 5% chegam à terceira geração de diretores[1], fato que acarretou na criação do jargão popular “pai rico, filho nobre, neto pobre”.

Tudo é refugo. Tudo é descartável diante da globalização

No eixo poderoso da centrífuga do capitalismo contemporâneo, ou seja, nas rotações da globalização, os seres humanos são abandonados, excluídos do mundo social e de sua própria humanidade. A obra "Vidas desperdiçadas" de Bauman retrata as nefastas consequências da globalização, e aponta o cenário sombrio onde está imersa a vida humana, onde há o banimento da maioria de pessoas em prol do progresso frenético da modernidade.

O sucesso da repatriação será suficiente?

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi um sucesso do ponto de vista arrecadatório. O Governo Federal recebeu com inegável alegria e alívio os R$ 45 bilhões que ingressaram nos cofres públicos com o pagamento do Imposto de Renda e da multa previstas na Lei nº 13.254, de 2016. Este sucesso incentivou, não há dúvida, a abertura da nova fase do RERCT, mediante a Lei nº 13. 428, de 30 de março de 2017, já regulamentada pela Receita Federal pelas regras previstas na Instrução Normativa nº 1.704, de 31 de março de 2017.

STF suspende julgamento sobre distinção entre cônjuge e companheiro na sucessão

Certamente um dos dispositivos sobre sucessões mais criticados pela doutrina é o artigo 1.790, do Código Civil. O referido artigo dá tratamento diverso no caso de sucessão de um cônjuge para o outro ou companheiro para o outro, no casamento ou união estável, respectivamente. O caso (Recurso Extraordinário nº 878.694) teve o seu julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi suspenso por pedido de vistas do Ministro Marco Aurélio de Mello, sem previsão para conclusão. Diante da controvérsia e da relevância social, ao recurso foi reconhecido o rito da repercussão geral.

Legislativo x Judiciário: ainda sobre o imbróglio da vaquejada

Vislumbra-se mais um desenvolvimento sobre a questão da vaquejada: o Senado Federal aprovou, em 1 de novembro de 2016, Projeto de Lei da Câmara n. 24/2016, que torna a vaquejada e o rodeio manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. A proposta foi aprovada na manhã do dia 1 de novembro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e enviada para votação de urgência pelo Plenário à tarde. Véspera de feriado, o texto foi aprovado pelo Senado em votação simbólica.

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