Sabido e consabido que a ciência jurídica é baseada em normas, regras, valores, princípios dentre outros mecanismos que almejam ou tentam regular fenômenos coletivos. Para tanto, por exemplo, certos princípios são mais do que necessários para esse desiderato, vale dizer, importantes para o fluxo natural dos fenômenos sociais com a esperada ordem social. Nas relações previdenciárias tal ótica é de vital e nevrálgica importância, tendo em vista que a natureza alimentar, existencial e fundamental dos direitos sociais previdenciários garantem uma análise diferenciada dos textos legais.
Certas coisas só têm seu valor percebido quando não existem ou são perdidas. Em março de 1917, há exatos 100 anos, o czar Nicolau II foi deposto pela Revolução Russa, que chegava ao poder prometendo um governo democrático, não opressivo e defensor da propriedade privada. No fim daquele mesmo ano, a segunda fase da revolução consolidava o poder do Partido Bolchevique, sob a liderança de Vladimir Lenin.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 27 de outubro de 2016 o julgamento do Recurso Extraordinário no 693456, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - Faetec que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve. Tratou-se de discutir a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve de servidor.
Desde que eu comecei a trabalhar na empresa do meu pai com 15 anos de idade, ainda sem as tecnologias e recursos materiais e intelectuais que existem hoje e que moldam uma gigantesca parte das empresas e empresários e diretores de sucesso no mundo corporativo, eu busco o pensamento estratégico e a execução de planos de ações, movimentos gerenciais e operacionais e decisões coerentes cercadas por indicadores e cenários para geração de valor, olhando sempre o futuro do escritório de advocacia. Eu acredito que este modelo é o grande captador de valor na vida de uma empresa, e de um escritório de advocacia.
A obrigação de assistência material decorre do princípio da solidariedade familiar ou do casamento, portanto indiscutível que os avós podem ter responsabilidade com os alimentos dos seus netos, a dúvida é em que hipótese? Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compilou 48 decisões sobre o tema, das quais se apreende que os avós devem alimentos aos netos por morte ou insuficiência dos pais. Ou seja, a responsabilidade dos avós é subsidiária ou complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível tão somente quando da impossibilidade ou insuficiência da possibilidade dos pais.
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