Você sabe o que são alimentos avoengos?

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Você sabe o que são alimentos avoengos? | Juristas
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A obrigação de assistência material decorre do princípio da solidariedade familiar ou do casamento, portanto indiscutível que os avós podem ter responsabilidade com os alimentos dos seus netos, a dúvida é em que hipótese?

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compilou 48 decisões sobre o tema, das quais se apreende que os avós devem alimentos aos netos por morte ou insuficiência dos pais. Ou seja, a responsabilidade dos avós é subsidiária ou complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível tão somente quando da impossibilidade ou insuficiência da possibilidade dos pais.

Naturalmente que a necessidade do credor dos alimentos ainda se revela requisito indispensável para o surgimento da obrigação. Caso o montante da necessidade não possa, total ou em parte, ser suportada pelos genitores, os avós podem ser demandados para arcar com o todo ou a parte dessa necessidade, em homenagem ao princípio da solidariedade familiar.

Decorre desta ideia a impossibilidade de mover ação de alimentos diretamente contra os avós, simplesmente por escolha do credor. Em sede de instrução será necessário que o credor produza a prova da impossibilidade ou insuficiência econômica dos pais, antes de levar a obrigação aos avós.

Ainda, a insuficiência não se confunde com a inadimplência. A inadimplência de um dos genitores não sugere insuficiência, porque o devedor pode inadimplir por um sem número de razões. Isso significa que não basta a inadimplência para autorizar o ajuizamento da ação contra os avós, para tanto, deverá provar a insuficiência.

Outrossim, também inviável a transferência automática da obrigação alimentar de um dos genitores aos avós, mesmo em caso de impossibilidade ou insuficiência. É necessário, primeiramente, o esgotamento dos mecanismos processuais para fazer obrigar os devedores primários (genitores); havendo insuficiência ou impossibilidade, deve-se provar tal fato; somente após que será admitido, sem prejuízo da ampla defesa, que a responsabilidade recaia sobre os avós.

Recaindo a obrigação aos avós, mesmo a título complementar ou subsidiário, estes avós terão obrigações com a assistência material, assim como sofrerão as consequências por eventual inadimplemento, incluindo a hipótese da prisão civil.

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Danilo Montemurro
Danilo Montemurro
Sócio do escritório Berthe e Montemurro Advogados, especializado em Direito de Família e Sucessões, pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC de SP e mestrando pela Faculdade Autônoma de Direito.

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