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O solipsismo judicante das decisões monocromáticas do segundo grau de jurisdição

O texto critica o uso excessivo de decisões monocráticas nos tribunais, apesar de sua previsão legal para dar celeridade. Aponta que essa prática enfraquece a colegialidade e pode comprometer a legitimidade das decisões. Defende, assim, a valorização dos julgamentos coletivos para garantir maior segurança jurídica.

Previdência complementar e o imperativo da prudência no mercado financeiro

O texto destaca riscos no uso indevido de fundos na previdência complementar, que podem ocultar riscos e reduzir a rentabilidade. Casos recentes mostram estruturas complexas que criam aparência artificial de segurança. Por isso, reforça-se a necessidade de prudência, transparência e boa governança na gestão dos recursos.

O STJ e a reafirmação da sua jurisprudência dominante por meio dos repetitivos

O STJ afetou como repetitivo um tema já pacificado para reforçar sua jurisprudência e evitar a interposição de recursos inviáveis. Com a fixação da tese, casos semelhantes poderão ter seguimento negado ainda na origem, o que contribui para reduzir a sobrecarga do tribunal. Assim, o uso dos repetitivos também atua como instrumento de eficiência e racionalização do sistema processual.

Um Código de Ética para o STF

Ives Gandra da Silva Martins defende um Código de Ética para o Supremo Tribunal Federal, com mais transparência e sessões públicas. A proposta busca limitar decisões individuais e reforçar o julgamento colegiado. O Instituto dos Advogados de São Paulo afirma que a medida visa recuperar a credibilidade da Corte, sem atacar ministros.

A autocontradição dogmática do Tema 101 do TST

O texto critica o Tema 101 do TST por ser contraditório. O Tribunal afirma que a lei sobre periculosidade para motociclistas é autoaplicável, mas ao mesmo tempo limita o direito apenas a atividades em vias públicas, algo que não está na lei. Segundo o autor, isso viola a reserva legal, pois o Judiciário não pode criar restrições não previstas pelo legislador. A conclusão é que o TST extrapolou a interpretação ao impor uma limitação indevida.

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