Telegram adere ao programa do TSE de combate à desinformação: eleições mais seguras?

Após resistir ao cumprimento de decisões judiciais e ter uma ordem de bloqueio expedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, um plot twist: o Telegram finalmente assinou o termo de adesão ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no Âmbito da Justiça Eleitoral, que visa o combate o combate às fake news, se comprometendo a tomar medidas objetivas para tornar seus espaços mais seguros em um ano delicado, de eleições presidenciais. Apesar do clímax, essa história marcada por discussões profundas sobre democracia, liberdade de expressão, moderação de conteúdo e bloqueio de aplicativos ainda está longe de acabar, principalmente considerando que tudo se modifica de forma muito rápida na internet.

O Metaverso além da Hype

Não existe um único Metaverso, assim como não existe uma única ‘blockchain’. O Metaverso é, sobretudo, o conceito de uma fusão sem fricção e fluida entre a realidade virtual e a realidade material. Estamos apenas no calvário tosco do início de uma nova tecnologia que já está revolucionando a sociedade.

Marketing Jurídico: Entenda O Jeito Correto De Fazer

O histórico de propagandas com foco comercial e incômodo aos clientes que muitas marcas praticavam faz com que vários advogados se mantenham longe do Marketing Jurídico.

Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas

A guarda compartilha deve ser estabelecida, mesmo para pais que residem em cidades distintas. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.878.041-SP, ao destacar que, nesse regime, ao contrário do que imagina o senso comum, não se exige a permanência física da prole em ambas as residências (o que é típico da guarda alternada), admitindo-se a flexibilidade na definição da forma da sua convivência com os genitores.

O DATA ACT (1ª. parte): a nova etapa regulatória da estratégia europeia para a economia de dados

Na quarta-feira dia 23/2, a Comissão Europeia apresentou sua proposta para regulamentação do acesso e uso de dados não pessoais. O Data Act, como se convencionou chamar a proposta de regulamento, pretende garantir equidade e estimular competitividade no florescente “mercado de dados”, criando oportunidades para desenvolvimento de tecnologias baseadas em dados (data-driven technologies). A iniciativa normativa faz parte da “Estratégia Europeia para Dados” (European data estrategy), política para abertura e transformação digital da economia, calcada na criação de um mercado único de dados e desenvolvimento das tecnologias digitais.

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