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Blockchain: uma solução possível para transações de patentes

O armazenamento de dados e controle de transações são questões de interesse para diversos tipos de ativos, dentre eles, os ativos de propriedade intelectual (PI). Esses ativos de PI e suas informações relacionadas são armazenados nas diversas bases de dados dos escritórios de PI.

Dos crimes contra a ordem tributária

Por que criminalizar condutas relacionadas ao pagamento de tributos? Por meio de uma leitura sistemática da Constituição da República podemos notar que não é possível interpretar o Direito Tributário como antigamente. Já não é mais adequado estudar e aplicar esse ramo do Direito como aquele direcionado ao interesse público concernente à arrecadação do Estado e, de outro lado, a proteção de garantias dos contribuintes.

Dos crimes contra às relações de consumo

Para que se compreenda porque o Direito Penal se imiscuiu na seara do Direito do Consumidor é preciso conhecer um pouco de filosofia, isso porque o atual “estado da arte”, isto é, o contexto socioeconômico em que vivemos, passa despercebido às lentes exclusivas dos operadores do Direito.

STJ, Novo Paradigma: não incide I.R. sobre juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias

Em 08 de fevereiro de 2022, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o seu entendimento em tema de alta relevância nacional, ao decidir que não mais incide o Imposto de Renda (I.R.) sobre os juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias.

Direito Penal Empresarial – Crimes Contra a Ordem Econômica

Por opção do constituinte originário, as atividades econômicas exercidas em âmbito nacional ou que tenham como origem/destino o mercado brasileiro, devem observar de forma minudente o que foi prescrito no texto constitucional. Assim, a ordem econômica e financeira (arts. 170 a 181 da CF/1988), compõe a parte denominada de “Constituição Econômica”, como marco jurídico para a todos os processos econômicos, onde encontram-se os bens jurídicos protegidos pela lei penal, como a livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e a economia popular, por exemplo.

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