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Nova Lei complementar nº 190/2022, que regulamenta o Difal, padece de ilegalidades e só pode valer a partir de 2023

Como se sabe, em 24/02/2021 o STF julgou de forma conjunta a ADI nº 5469 e o RE nº 1.287.019/DF, e decidiu pela inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio 93/2015, por entender que seria necessária a existência de Lei Complementar para a cobrança do ICMS-Difal nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte ou não contribuinte do imposto.

Contratos de seguro, na pandemia

A Lei Federal n.14.297, de 05 de janeiro de 2022, inova ao criar uma obrigação para as empresas de entrega por aplicativo e, ao fazê-lo, provoca-nos a refletir sobre os contratos de seguro e as clássicas cláusulas de exclusão, que afastam as coberturas em caso de terremotos, pandemias e eventos afins.

Justiça digital é pauta do presente, não mais do futuro

Chegamos a 2022. Um ano sobre o qual está depositada muita expectativa para vivê-lo plenamente, com a maior parte da população vacinada contra o Coronavírus. Em alguns segmentos, já está prevista uma transformação, que culminará com uma alteração de paradigma. Afinal, dois anos de pandemia provaram que a adaptação a novos modelos é possível e que certas mudanças permanecerão.

Os impactos da crise climática na sociedade, inclusive na esfera jurídica, e a importância de um sólido acordo sobre o clima

Desde antes da Conferência de Paris (COP-21), o objetivo era fechar um acordo que limitasse o aumento da temperatura do planeta a, no máximo, 2 °C em relação ao período pré-industrial, visto que este valor era considerado limite por especialistas em clima para evitar catástrofes ambientais.

Prisão do réu é efeito automático da condenação pelo Tribunal do Júri – Decisão do Ministro Luiz Fux no caso da boate Kiss respeita...

A Folha de São Paulo publicou notícia sobre a repercussão da decisão do Ministro Luiz Fux, Presidente do STF, que autorizou a prisão imediata dos condenados pelo incêndio da “boate Kiss”. Segundo a matéria, um grupo de advogados criminalistas criticou a decisão do Ministro, tachando-a de inconstitucional, violadora do princípio da presunção de inocência. Outra notícia, publicada pela revista eletrônica Conjur, menciona que dois advogados teriam até mesmo enviado requerimento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, questionando a decisão.

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