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Breves considerações sobre a interface da Lei Geral de Proteção de Dados com o Direito Tributário

Estar em conformidade com a lei geral de proteção de dados – Lei 13.709/2018 – é fundamental para todas as empresas. Trata-se de uma imposição legal. Parcialmente em vigor desde agosto/2020, restam ainda pendentes de vigência para agosto/2021 tão somente os artigos referentes às sanções administrativas.

Você sabe a diferença entre incidente de segurança e violação a dados pessoais?

A ISO/IEC trata como evento de segurança (security event) qualquer ocorrência que indique a possibilidade de causar violação à segurança (security breach), e como incidente de segurança (security incident) qualquer ocorrência de evento (s) de segurança que tenha (m) alta probabilidade de causá-la.

A LGPD para empresas de pequeno porte: o que esperar da regulamentação da ANPD

Dentre as prerrogativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador, fiscalizador e sancionador da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 - LGPD), destaca-se a capacidade de estabelecer parâmetros técnicos e instrumentais para comprovação de adequação das empresas.

A Justiça 4.0 no Brasil 1.0: análise do paradoxo entre transformação digital e promoção do acesso à justiça

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), recentemente, autorizou que os Tribunais instituam “Núcleos de Justiça 4.0” em conformidade com as Resoluções nº 345, 372, 378 e 385. A iniciativa denominada “Juízo 100% Digital” promete ampliar o acesso à justiça, qualificando as demandas de primeira instância e desafogando os Tribunais de serviços respectivos, o que concederá mais celeridade e menos custos.

A (i)legalidade das associações com atividades securitárias no Brasil

Conforme será analisado no presente artigo, as associações se constituem na união de pessoas com um objetivo em comum, sendo que tais entidades não podem ter finalidade econômica, consonante expressa disposição do artigo 53 do Código Civil. Entretanto, com o surgimento de associações sob o nome de “proteção veicular” – que, na realidade, atuam em atividade securitária, com a venda de seguros aos associados -, nota-se um evidente desvirtuamento da natureza das associações civis. Sobre o assunto, existem inúmeras demandas judiciais em trâmite para reconhecer a ilegalidade das associações civis que atuam no setor securitário, entretanto, se faz necessária a regulamentação da matéria através de legislação específica, uma vez que a atuação dessas entidades à margem da lei possui o condão de trazer inúmeros prejuízos, não apenas ao ramo de seguros privados, mas também aos consumidores.

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