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A nova lei estadual 17.406/21 e os condomínios

Nesta quinta-feira, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória (PSDB), sancionou a Lei 17.406/21, que já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e que versa sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar

Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos agentes de tratamento de pequeno porte

Visando contribuir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Tomada de Subsídios nº 1/2021, para regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados em relação à microempresas e empresas de pequeno porte, iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo, startups ou empresa de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos, em fevereiro de 2021 participamos do trabalho de pesquisa organizado pela Comissão e Inovação e Gestão da OAB/PR, apresentando contribuições que foram levadas pela Presidência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados1

Medicamento oncológico negado pelo plano de saúde, o que fazer?

Receber o diagnóstico de um câncer não é nada fácil. As incertezas a respeito do êxito do tratamento, os efeitos colaterais dos medicamentos e o custo do tratamento são algumas das inúmeras preocupações do paciente. Ter um bom plano de saúde é um alento para quem se encontra nesta situação. No entanto, não são raras as situações em que o plano de saúde se recusa a custear o tratamento indicado pelo médico.

A segurança jurídica nos contratos de investimentos em startups

Nos últimos anos, o volume de startups e rodadas de investidores vêm aumentando de forma exponencial num ambiente de grande otimismo entre todos. Com o marco legal das startups, instituído pela Lei Complementar nº 182/21, uma nova moldura legal foi estabelecida para a regulamentação desse nicho da economia. Assim desde então, tem-se uma segurança jurídica mínima para quem cria e desenvolve, bem como para quem investe no empreendedorismo inovador.

OAB decide sobre eleições virtuais e OAB/SP desvela sua omissão

Dia 24 de agosto de 2021 houve a deliberação no Conselho Federal da OAB. Em tese seria mais uma das reuniões que permeariam a realidade da entidade, porém, a pauta mostrou a importância das decisões a serem proferidas, pois, dois temas de relevância para a advocacia serão debatidos e decididos: a realização ou não das eleições de modo virtual e a votação sobre a paridade de gênero e às cotas raciais para as próximas eleições das secionais. O primeiro é a Proposição n. 49.0000.2020.004118-5/COP feita pela Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB (Memorando n. 002/2020-CEAES-OAB) com a proposta de alteração do Provimento n. 146/2011-CFOAB. Já a segunda é a proposição n. 49.0000.2020.004075-4/COP realizada pelo Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná – Cássio Lisandro Telles. Provimento n. 202/2020 e Resolução n. 05/2020.

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