Lionidas Gimenes Filho
Resumo
O presente artigo analisa a vulnerabilidade do produtor rural diante do aumento significativo de pedidos de recuperação judicial por empresas fornecedoras de insumos agrícolas. Examina-se a necessidade de proteção jurídica do produtor, considerando os impactos econômicos, contratuais e sociais decorrentes dessas recuperações judiciais, bem como o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.
1. Introdução
O agronegócio brasileiro desempenha papel central na economia nacional. O produtor rural, contudo, encontra-se frequentemente exposto a riscos jurídicos relevantes, especialmente quando empresas fornecedoras de insumos ingressam em recuperação judicial, comprometendo contratos, entregas e garantias previamente pactuadas.
2. Recuperação Judicial e seus impactos ao Produtor Rural
A recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a superação da crise econômico- financeira do devedor, preservando a empresa e os empregos.
Todavia, seus efeitos muitas vezes recaem de forma desproporcional sobre o produtor rural, que depende do fornecimento regular de insumos para a manutenção da atividade agrícola.
É de bom alvitre destacar que as RJ’s – previstas na Lei Federal n. 11.101/2005, são oriundas do endividamento dos produtores rurais, que enfrentam inexorável burocracia para obtenção de créditos nas instituições bancárias – ante a falta de liquidez advindas dos juros altos; bem como dos custos crescentes e volatilidade, em que pese bons números das safras colhidas.
No ano de 2025, essas Recuperações Judiciais cresceram sobremaneira, atingindo o patamar de 147% no terceiro trimestre, em relação ao ano anterior; número esse liderado pelas empresas de insumos agrícolas.
Não é alvissareiro dizer que as empresas de insumos focam em renegociações, profissionalização e novos modelos de negócio
3. A Necessidade de Proteção Jurídica do Produtor Rural
Diante desse cenário, torna-se essencial o reconhecimento da posição de vulnerabilidade do produtor rural, sobretudo quando atua como credor ou contratante de empresas em recuperação judicial. A boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio contratual devem orientar a interpretação das relações jurídicas envolvidas.
4. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O STJ tem consolidado entendimento no sentido de que os créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial não se submetem aos seus efeitos, bem como reconhece a possibilidade de preservação de direitos do produtor rural quando caracterizada sua essencialidade econômica.
Destacam-se, entre outros, precedentes que reforçam a proteção do crédito extraconcursal e a observância da boa-fé nas relações contratuais afetadas pela recuperação judicial.
5. Conclusão
Conclui-se que a proteção do produtor rural diante do aumento das recuperações judiciais de empresas de insumos é medida necessária para a preservação do agronegócio nacional.
A atuação do Poder Judiciário, especialmente do STJ, tem sido fundamental para assegurar segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais.
Palavras-chave: Produtor rural. Recuperação judicial. Agronegócio. Segurança jurídica.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Lei de Recuperação Judicial e Falência. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único. 12. ed. São Paulo: Método, 2024.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmula 480. O crédito decorrente de despesas necessárias à administração da massa falida é extraconcursal.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). REsp 1.634.046/MT. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 21/06/2018.
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