Reforma Trabalhista e suas Mudanças

Data:

Reforma Trabalhista e suas Mudanças | Juristas
créditos: pathdoc

Os operadores do Direito já são sabedores das modificações possíveis e futuras que podem acontecer na legislação trabalhista, mas venho aqui de forma sucinta e clara expor as novas regras, o que muda e como fica em caso de aprovação da proposta.

A implantação de novas modalidades de trabalho, a regulamentação de algumas já existentes e o trabalho por tempo intermitente é uma das novidades do projeto, além de modificar as férias, a jornada de trabalho, a remuneração, o plano de carreira etc.

Em caso de aprovação, a Lei definirá a prevalência da negociação entre as empresas e os trabalhadores em alguns pontos como banco de horas, a flexibilização da jornada de trabalho, a remuneração baseada na produtividade do trabalhador, os intervalos, o parcelamento das férias, se haverá ou não participação de lucros ou resultados da empresa e também a planos de carreira, cargos e salários.

Essa negociação das empresas com os trabalhadores não poderá versas sobre FGTS, 13 º salário, benefícios previdenciários, salário mínimo, licença-maternidade e todas as normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Dessa forma, as mudanças serão as seguintes:

FÉRIAS

Como é:

São de 30 dias e podem ser parceladas em até dois períodos, não inferior a 10 dias. E é possível que seja pago como abono 1/3 desse período

Como será:

Poderá ser feita a negociação das             férias, e ser fracionadas até em três       períodos. Respeitando o mínimo de dias legal.

 

JORNADA

Como é:

É limitada 8 horas por dia, e 44 semanais, sendo então 220 horas por mês, e é permitido 2 horas extras em cada dia.

Como será:

Por dia poderá ser 12 horas desde que o descanso seja de 36 horas, e deverá respeitar o limite de 44 horas semanais, e com horas extras poderá atingir 48 horas por semana e 220 mensais.

 

TEMPO NA EMPRESA

Como é:

O tempo conta como todo o tempo que o empregador fica ao dispor do empregador.

Como será:

Não contará as atividades dentro da empresa o descanso, estudo, alimentação, troca de uniforme ou higiene pessoal.

 

DESCANSO

Como é:

Como a jornada de 8 horas por dia, o trabalhador tem o direito de no mínimo uma hora e no máximo duas, para alimentação e repouso.

Como será:

Poderá ser negociado, desde que tenha ao menos 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo, a indenização será de 50% da hora de trabalho, apenas no tempo em que não foi concedido.

 

REMUNERAÇÃO

Como é:

Comissões, gratificações, porcentagem, gorjetas e prêmios, tudo isso integra o salário. E a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária.

Como será:

Todas as remunerações poderão ser negociadas e não será necessariamente fazer parte do salário. O piso mínimo não será exigido na remuneração por produção.

 

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Como é:

É necessário que seja homologado no Ministério do Trabalho e constar No contrato de trabalho.

Como será:

Poderá ser negociado e dispensa a homologação.

 

TRANSPORTE

Como é:

Em localidades de difícil acesso é contado como jornada de trabalho o tempo do deslocamento.

Como será:

Não será computado esse tempo, seja qual for o meio de transporte.

 

TRABALHO INTERMITENTE (POR PERÍODO)

Como é:

Não possuímos essa modalidade.

Como será:

O trabalhador poderá receber apenas pelo período trabalhado. Não sendo inferior a um salário mínimo.

 

TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE)

Como é:

Não possuímos essa modalidade.

Como será:

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado como o patrão por meio de contrato, como equipamentos e gastos.

 

TRABALHO PARCIAL

Como é:

Previsão legal de 25 horas semanais, não permitida hora extra. Férias proporcionais de no máximo 18 dias.

Como será:

Poderá ser de até 30 horas semanais, permitida até 6 horas extra, pagas em 50%. E 1/3 das férias poderá ser pagas em dinheiro.

 

NEGOCIAÇÃO

Como é:

Acordos coletivos e convenções estabelecem condições de trabalho diferentes das previstas na lei.

Como será:

Os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

 

 

PRAZO DE VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS

Como é:

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

 

Como será:

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência.

 

REPRESENTAÇÃO

Como é:

Empresas com mais de 200 funcionários podem eleger representante, mas não há regulamentação.

Como será:

Poderá ser escolhido 3 funcionários em empresas com mínimo de 200. E os sindicatos atuarão apenas nos acordos e convenções.

 

DEMISSÃO

Como é:

Na Demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Como será:

Poderá haver acordo, e o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

 

DANOS MORAIS

Como é:

Valor é definido por juízes.

Como será:

Ofensas graves devem ser indenizadas em no máximo 50 vezes o último salário do ofendido.

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Como é:

O pagamento é feito no meio do ano e é obrigatório, equivale a um dia de salário.

Como será:

Opcional.

 

TERCEIRIZAÇÃO

Como é:

Permite terceirização para atividades-fins.

Como será:

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

 

 

GRAVIDEZ

Como é:

As mulheres grávidas não podem trabalhar em lugares insalubres. E pode avisar da gravidez a qualquer tempo.

Como será:

É permitido trabalhar em lugares insalubres, mediante atestado médico de que não há risco. E terá 30 dias para informa a empresa sobre a gravidez.

 

 

BANCO DE HORAS

Como é:

Hoje as horas excedidas em um dia pode ser compensado no outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano e nem ultrapasse 10 horas diárias.

Como será:

Pode ser negociado, desde que a compensação seja no mesmo mês.

 

RESCISÃO CONTRATUAL

Como é:

Deve sempre ser feita a homologação junto aos sindicatos.

Como será:

Pode ser feita na empresa mesmo, na presença de advogados e também pode ter a presença do sindicato.

 

AÇÕES JUDICIAIS

Como é:

O empregado pode se ausentar de até 3 audiências. Não tem custo, e os honorários de perícias é pago pela União.

Como será:

O empregado será obrigado a se apresentar na audiência designada, e se perder a ação paga à custa do processo. O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa.

 

MULTA

Como é:

As empresas que possuem empregado não registrado está sujeita ao pagamento de multa de um salário mínimo, e em caso de reincidência acresce  o mesmo valor.

Como será:

A multa é de 3 mil reais por empregado não registrado. Microempresas e empresa de pequeno porte o valor será de 800 reais.

 

Algumas dúvidas ainda não foram esclarecidas totalmente em relação ao assunto, as mais preocupantes são essas expostas. O texto da Lei não é obrigatoriamente fiel ao da proposta e alguns pontos podem ser mudados.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Direitos do Passageiro: Saiba Seus Direitos em Viagens

Conheça seus direitos do passageiro em viagens aéreas, terrestres e marítimas. Saiba como resolver problemas com bagagens, atrasos e cancelamentos de forma prática

Reembolso de Passagens Aéreas: Prazos e Procedimentos Garantidos pela Lei

O reembolso de passagens aéreas é um direito garantido aos passageiros em diversas situações, como cancelamento de voos, desistência de viagem ou alterações na programação. No Brasil, as normas que regulam esse direito estão previstas na Resolução nº 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo aborda as principais situações em que o passageiro pode solicitar o reembolso, os prazos estabelecidos pela legislação e os procedimentos necessários para garantir esse direito.

Danos Morais por Cancelamento de Voo em Cima da Hora: Direitos do Passageiro

O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.

Overbooking: Direitos do Passageiro em Casos de Recusa de Embarque

O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).