A última rodada do Campeonato Brasileiro de 2016 e o WO

Data:

Toda decisão de Campeonato Brasileiro é cercada de expectativas, emoções e especulações. A do Campeonato de 2016 teve um componente a mais: o fim trágico de um time, parte da delegação e comissão técnica. O acidente aéreo ocorrido no dia 29 de novembro já é considerada a maior tragédia do esporte brasileiro.

Em razão do trágico e lamentável acidente foram adiadas as partidas da Copa do Brasil e do Campeonato Brasileiro, sendo que em relação a esta última competição, com a definição do time campeão na penúltima rodada, resta a definição de qual time se juntará ao Figueirense, Santa Cruz e América na disputa da Série B em 2017.

Três times brigam para se safar do rebaixamento: Sport, Vitória e Internacional, razão pela qual a última rodada é crucial para o trio acima mencionado.

Em razão do trauma provocado pelo acidente que ceifou a vida de 71 pessoas provocou no meio esportivo, chegou a ser cogitado o cancelamento da última rodada, ou um W.O. coletivo, sendo certo, que até o momento, tudo não passa de especulação, salvo a decisão do Atlético-MG que já antecipou que deixará de disputar a última rodada, pois o jogo seria contra a Chapecoense.

O Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é a base legal que disciplina as competições de âmbito nacional. O artigo 53 do RGC do Campeonato Brasileiro de 2016 prevê que será declarada perdedora por 3 a 0 a equipe que deixar de comparecer a uma partida. Na hipótese dos dois times derem causa ao WO, ambos recebem essa punição.

Ocorre que os de WO também estão sujeitos a punições disciplinares. O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) estabelece em seu artigo 203 que que “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou equivalente na respectiva modalidade”, poderá ser sancionado na pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda dos pontos em disputa (os três referentes ao jogo) e exclusão da competição. Contudo, a exclusão somente será aplicável se uma terceira equipe tiver benefício ou prejuízo esportivo com o cancelamento da partida, razão pela qual, tanto a Chapecoense quanto o Atlético-MG não estariam sujeitos à pena capital, na medida em que suas posições não beneficiam ou prejudicam qualquer outra equipe.

Entretanto, se outras equipes provocassem o WO com prejuízo a terceiros, a situação pode ser diferente.

As disputas no campeonato atual estão restritas à seis times: Atlético-PR (56 pontos), Botafogo (56 pontos) e Corinthians (55 pontos) disputam as duas vagas remanescentes da Copa Libertadores de 2017, enquanto que Sport (44 pontos), Vitória (45 pontos) e Internacional (42 pontos) disputam a permanência na divisão de elite.

Na hipótese de um WO coletivo nenhum clube seria prejudicado. Todavia, alguns clubes sugeriram que poderiam deixar de  disputar a última partida por falta de condições emocionais.

A rodada derradeira está prevista para o dia 11/12. Nesse contexto, os jogos que poderiam beneficiar ou prejudicar terceiros seriam: Atlético-PR x Flamengo, Grêmio x Botafogo, Cruzeiro x Corinthians, Sport x Figueirense, Vitória x Palmeiras e Fluminense x Internacional.

A CBF tem afirmado que a última rodada está mantida tendo sido adiada em razão da tragédia.

As especulações em torno da última rodada ganharam contornos em razão das recentes declarações dos dirigentes do Internacional, no sentido que a ausência de disputa da última rodada deixaria “o campeonato incompleto”, bem como insinuando alternativas.

No dia 01/12/2016 o Internacional entrou com medida no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) alegando escalação irregular do zagueiro Victor Ramos do Vitória, sendo que a decisão do Tribunal poderá ficar sub judice.

É de se lamentar que a última rodada do Campeonato Brasileiro, além de todos os contornos trágicos e irreversíveis, seja alvo de especulações por força de uma equipe que não obteve o resultado pretendido dentro de campo.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Sócio do Corrêa da Veiga Advogados; Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo do CFOAB; Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD); Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

O Manicômio em chamas

R. Junior, Renaldo A Reforma Tributária prometia simplicidade. Entrega, até...

Mulheres em cargos de Conselhos Administrativos Brasileiros

Solange Feliciano da Silva e Clarita Costa Maia 1. Introdução A...

Fisco e Empreendedorismo

O texto critica o Fisco brasileiro por dificultar o empreendedorismo com alta carga tributária e rigidez na cobrança. Aponta que a prioridade do crédito tributário prejudica a recuperação de empresas em crise. Questiona a possibilidade de o Fisco pedir falência e o impacto disso na atividade econômica. Defende maior equilíbrio entre credores. Conclui que reformas são necessárias para preservar empresas e estimular o crescimento.

Marcello Perino analisa projeto que amplia penas por fraudes em companhias abertas

O Projeto de Lei nº 1.335/2026 propõe ampliar as penas para fraudes em companhias abertas, com reclusão de até 12 anos, além de criar novos crimes, como gestão fraudulenta e temerária. Segundo o advogado Marcello Perino, a medida pode gerar insegurança jurídica e risco de criminalizar decisões empresariais legítimas. A proposta ainda está em fase inicial no Senado.