Caio Proença

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Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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Cooperativa foi alvo de ação coletiva após responsáveis condicionarem contratações a encontros e tentativas de assédioAção de dano moral coletivo por assédio sexual não...

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Para TRF1, cabe ao servidor escolher entre bolsa ou salário de seu cargo enquanto estiver afastadoTodo servidor federal tem direito a se afastar do...

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Decisão confirma validade de acordo coletivo de prestação de serviçosA verba para locação de veículo é indenizatória e não integra o salário. A regra...

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Penalidade é prevista na CLTA multa por inadimplência de verbas rescisórias incide sobre 13º salário e adicional de 40% do Fundo de Garantia do...

STJ aplica desconsideração de personalidade jurídica para que sócio de executada possa se defender

Valor da execução fiscal chega a R$ 180 milhõesÉ preciso instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigo 133 do Código de Processo Civil...

Travesti presa deve pernoitar em ala feminina de presídio

Medida é válida para quando unidade não tiver ala específica; descumprimento viola dignidade humana, decide STJQualquer travesti presa deve pernoitar em ala feminina de...

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A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

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A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.
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