Assistir pornografia em ambiente militar é passível de prisão

Data:

Condenado a três anos de prisão, cabo teria usado computadores do Exército e exigido favores sexuais de colegas

Assistir pornografia em ambiente militar é passível de prisão. A decisão é do Superior Tribunal Militar (STM). No caso, um ex-cabo do Exército foi condenado a três anos e quatro meses de prisão. Ele foi acusado de usar computadores de um batalhão do Exército para ver pornografia e de exigir favores sexuais de colegas.

No entendimento da Corte, a conduta do réu configura crime de “escrito ou obsceno”, enquadrado pelo artigo 239 do Código Penal Militar (CPM). O STM manteve a condenação em primeira instância do ex-cabo.

Assistir material obsceno em ambiente militar é passível de prisão.
Créditos: Djedzura | iStock

O revisor do processo, ministro Marcu Vinicius Oliveira dos Santos, ressaltou o argumento da materialidade do crime, destacando que, além de testemunhas, houve perícia no computador em questão.

“Exibir vídeos de natureza pornográfica ao tempo em que oferecia vantagens a subordinados em troca de satisfazer desejos de conotação sexual, dentro da Administração Militar, demonstra o total desrespeito aos princípios basilares da caserna, da hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária a reprimenda legal ante a gravidade das condutas”, enfatizou o revisor.

Santos também lembrou que o réu é reincidente. “Sua conduta posterior não autoriza a presunção de que não tornará a delinquir. Além disso, a pena privativa de liberdade restou fixada acima de dois anos de detenção. Logo, não há que se falar em aplicação da benesse da suspensão condicional da pena. Portanto, é de se manter irretocável a sentença recorrida”, finalizou.

Apelação 7000107-39.2017.7.00.0000

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Militar

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.