A empresa se apresentava como “agenciadora de profissionais autônomos” e a trabalhadora fez inscrição nos seus cadastros para obter colocação na atividade de diarista. Assim, ela prestava serviços de limpeza nas residências dos clientes contratados e indicados pela agenciadora, recebendo conforme o número de horas trabalhadas.
O repórter fazia a cobertura de um tiroteio em um bairro de Belo Horizonte quando uma bomba “cabeça de nego” explodiu ao lado dele, provocando estiramento brusco do joelho, edema e hematomas no pé, além de ruptura de menisco do joelho direito. Narrando esse caso e afirmando que se expunha a situações de risco para a realização de reportagens com câmera escondida, o repórter buscou indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia do Processo n°0800188-28.2015.8.01.0002 e condenou C.A.S.L. por crime contra a flora, como incurso nas penas dos artigos 38 e 60, da Lei 9.605/98. O réu desmatou APP e represou as águas de igarapé para construção de um balneário.
A consumidora entrou com ação declaratória de nulidade de débito, pedido de danos morais e materiais e tutela antecipada contra a empresa.
Conforme os autos, a autora relatou que seu nome foi incluído nos bancos de proteção ao crédito pela reclamada por causa de dois débitos, um no valor de R$338,03 e outro de R$5.095, que a mesma não reconhece.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia para condenar o acusado A.M.A da S. por estupro de vulnerável. A vítima era enteada do réu e tinha seis anos de idade ao tempo dos fatos.
O Brasil tem mais de um milhão de advogados e é o mercado mais concorrido do mundo para a advocacia. É possível se destacar num mercado tão competitivo? O especialista em marketing jurídico Alexandre Teixeira, da In Company, garante que sim.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento interposto por esposa e filhos de um auxiliar de cartório que buscavam indenização por danos morais pela morte do pai e esposo, alvejado e morto em um assalto ao 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cascavel (PR).
A autora do Processo n°0603071-82.2016.8.01.0070 conseguiu junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decisão em seu favor. Assim, o Estado do Acre deverá realizar, no prazo de 10 dias, os exames de Curva Tonométrica e Campimetria, que são necessários para a substituição dos óculos da reclamante.
Fotos postadas no Facebook foram fundamentais para uma diarista que buscou a Justiça do Trabalho para receber o pagamento pelas faxinas realizadas para uma dona de casa. Entre as provas apresentadas estavam fotografias com imagens em que a “ex-patroa” aparecia portando um Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência mostrando a transformação de cabelos curtos e, em seguida com mega hair, procedimento de alongamento de cabelos.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. ao pagamento de R$ 120 mil a uma bancária, dos quais R$ 100 mil se referem a uma indenização por dano moral, em virtude de um sequestro sofrido por ela junto a um casal de filhos gêmeos de quatro anos de idade. A decisão do colegiado foi unânime ao acompanhar o voto do relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, que manteve o teor da sentença de primeiro grau proferida pela juíza Adriana Leandro de Souza Freitas, em exercício na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
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