Homem é condenado por desmatar e represar igarapé em APP

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Homem é condenado por desmatar e represar igarapé em APP | Juristas
BrunoWeltmann/shutterstock.com

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia do Processo n°0800188-28.2015.8.01.0002 e condenou C.A.S.L. por crime contra a flora, como incurso nas penas dos artigos 38 e 60, da Lei 9.605/98. O réu desmatou Área de Preservação Permanente (APP) e represou as águas de igarapé para construção de um balneário.

A decisão foi publicada na edição n° 5.957 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 111 e 112).  A dosimetria estabeleceu pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 7º, da Lei 9.605/98, consistente em prestação pecuniária correspondente a três salários mínimos, considerando o tamanho e a importância da área, a ser revertida em favor de entidade a ser determinada pelo Juízo da Execução, bem como a recuperação integral da área degradada.

Entenda o caso

O denunciado foi autuado em flagrante pela equipe de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) por desmatar área de mata primitiva na Vila Lagoinha, localizada na zona rural de Cruzeiro do Sul. O delito afetou um total de 0,8 ha, considerada de preservação permanente, para a qual não pode ser deferida autorização ou permissão de desmate pela autoridade ambiental competente.

A defesa por seu turno requereu a absolvição do acusado por insuficiência de provas.

Decisão

Segundo os autos, o réu estava em sua propriedade quando realizada a vistoria e acompanhou a equipe durante a fiscalização da denúncia, confirmando o desmate. Os vizinhos reclamaram do represamento do Igarapé Zacarias, porque impedia que o curso d’água seguisse seu fluxo normal, passando por outras propriedades localizadas nas proximidades.

A magistrada Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, afirmou que a prova pericial constante dos autos, bem como as fotos de satélite são suficientemente comprobatórias dos crimes em análise. “Assim, não há como se falar em absolvição do réu. O laudo foi preciso. O réu destruiu área de preservação permanente e desmatou floresta nativa”, prolatou.

Na decisão, a juíza de Direito esclareceu ainda que a supressão total ou parcial de vegetação em APP requer prévia autorização do Poder Executivo Federal, e só pode ser autorizada em caso de necessidade, devidamente caracterizada em procedimento administrativo próprio, visando a execução de obras ou atividades de utilidade pública ou interesse social, e quando não houver alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

Desta forma, a culpabilidade está demonstrada uma vez que o réu sabia que sua atitude era ilegal e agiu dolosamente.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre 

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