O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n° 0003340-52.2017.8.01.0001, para condenar A.N.F. e S.P.B. por roubo qualificado, como incursos nas sanções descritas no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
Foi mantida pelos membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a sentença que condenou uma instituição financeira a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para uma professora, por ter ocasionando a demissão dela ao divulgar para terceiros a restrição interna do nome da autora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento, já consagrado na jurisprudência, sobre a impossibilidade de se obrigar uma operadora de plano de saúde privado a custear medicamentos importados sem registro nacional.
Excepcionalmente, a promessa de doação feita em pacto antenupcial deve ser cumprida em casos de separação ou divórcio, uma vez que o compromisso de transferência de bens firmado entre o casal não pode ser considerado promessa de mera liberalidade.
A Camed Serviços de Saúde foi condenada a custear procedimento cirúrgico oftalmológico e indenizar uma beneficiária de São Luís em R$ 8 mil, por danos morais. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) verificou que o plano de saúde negou o material solicitado para a realização de facectomia no olho esquerdo (extração do cristalino doente e colocação de uma lente artificial), sob o argumento de que não estava obrigado, por contrato, ao fornecimento.
Os desembargadores da 26ª Câmara Cível mantiveram, por unanimidade de votos, antecipação de tutela que determina que a Unimed arque com as despesas de internação domiciliar de uma mulher que sofreu um derrame e necessita de acompanhamento médico 24 horas.
Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negaram provimento a Apelação n°0701479-21.2016.8.01.0002, mantendo a condenação do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para cada um dos dois autores, em função de má prestação de serviço que ocasionou a entrada de água da chuva, esgoto e lama na residência dos apelados.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia contida no Processo n°0005508-66.2013.8.01.0001, e condenou o policial civil J.A.G.S. a prestar serviços à comunidade e pagar pecúnia no valor de cinco salários mínimos, por ele ter facilitado a fuga de uma pessoa que foi detida por infração de trânsito e estava sob sua guarda, além de ter ocultado provas contra o detido.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma sócia da Gráfica Veiga Soares Ltda., no Rio de Janeiro, contra decisão que determinou seu afastamento imediato do contato com os empregados, em decorrência da prática de assédio moral.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à TAM Linhas Aéreas S.A. reintegrar ao emprego um comandante demitido por ocasião da reestruturação societária da empresa.
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