Plano é condenado a indenizar beneficiária por negar material para cirurgia

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Plano é condenado a indenizar beneficiária por negar material para cirurgia | Juristas
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A Camed Serviços de Saúde foi condenada a custear procedimento cirúrgico oftalmológico e indenizar uma beneficiária de São Luís em R$ 8 mil, por danos morais. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) verificou que o plano de saúde negou o material solicitado para a realização de facectomia no olho esquerdo (extração do cristalino doente e colocação de uma lente artificial), sob o argumento de que não estava obrigado, por contrato, ao fornecimento.

No entendimento do órgão colegiado, os tratamentos e cirurgias oftalmológicas estão previstos no contrato. De acordo com jurisprudência citada, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo cobertura para o procedimento, o fornecimento do material necessário é medida que se impõe.

Segundo o relator, desembargador Raimundo Barros, a autora da ação demonstrou a necessidade da cirurgia e do uso do material, conforme laudo médico. Ela também provou não estar em débito com o plano de saúde e comprovou, mediante contrato, a cobertura para o procedimento e a negativa do plano.

Para o relator, a conduta da Camed em negar o fornecimento de material, sob o argumento de que a lente requerida não consta no rol da resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contraria entendimento adotado pelos tribunais pátrios, em especial o STJ.

Barros observou que o plano de saúde não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos da autora. O desembargador reconheceu o direito da beneficiária do plano e condenou a Camed a custear o procedimento cirúrgico e a fornecer os materiais necessários.

Fixou, ainda, o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, como razoável e proporcional para as peculiaridades do caso.

O desembargador Ricardo Duailibe e a juíza Maria Izabel Padilha, convocada para compor quórum, acompanharam o voto do relator.

(Protocolo nº 26.159/2017 – São Luís)

Assessoria de Comunicação do TJMA

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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