O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, converteu a prisão em flagrante em preventiva de Tiago Claudino de Souza, detido com armas, granadas e munição.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido formulado por uma mulher que teve fotografias íntimas publicadas nas redes sociais Facebook e WhatsApp, deixando, assim, de condenar o ex-companheiro da autora (demandado na ação) ao pagamento de indenização por danos morais por falta de provas.
O pedido de antecipação tutela, feito no Processo n° 0800028-90.2017.8.01.0015, para o fornecimento de transporte público aos alunos residentes na comunidade Paraná Alto Pentecoste no município de Mâncio Lima foi indeferido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira concedeu o pedido de liminar, solicitado no Processo n°0800037-64.2017.8.01.0011, e determinou a indisponibilidade dos bens e valores do ex-prefeito de Sena Madureira José Raimundo de Souza da Silva, conhecido como Mano Rufino, totalizando a quantia de R$2.892.901,44.
O juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 9.650,00 para paciente que teve procedimento cirúrgico negado pela empresa.
A 26ª Câmara de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de coleta de células-tronco de cordão umbilical a indenizar uma família por falha na prestação do serviço. O profissional que realizaria a coleta não compareceu no momento do parto.
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 15/9, converteu, em preventiva, a prisão em flagrante de 2 autuados pela prática, em tese, dos crimes de furto qualificado, roubo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, descritos nos artigos 155, parágrafo 4º, incisos I , 157, parágrafo 2º, inciso II, e 311, caput, todos do Código Penal.
O Juízo 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco obrigou um jovem que divulgou e armazenou fotos de uma adolescente em situação de nudez a cumprir medida socioeducativa. O ato infracional é análogo ao que está tipificado no artigo 241-A e B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre não pode ser responsabilizado pela alergia causada a um auxiliar de enfermagem pelo uso de luvas látex durante os procedimentos clínicos.
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