Justiça indefere pedido para transporte público intermunicipal de alunos

Data:

Justiça indefere pedido para transporte público intermunicipal de alunos | Juristas
Chodyra Mike/Shutterstock.com

Foi comprovado que o Estado do Acre tem disponibilizado prestação educacional para os estudantes no município.

O pedido de antecipação tutela, feito no Processo n° 0800028-90.2017.8.01.0015, para o fornecimento de transporte público aos alunos residentes na comunidade Paraná Alto Pentecoste no município de Mâncio Lima foi indeferido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima. Foi verificado que o Estado do Acre tem disponibilizado prestação educacional para os estudantes na localidade.

Ao avaliar a situação, em juízo de cognição sumário, o juiz de Direito Marcos Rafael, afirmou, na decisão, publicada na edição n°5.963 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.117), que tendo “disponibilizado o acesso ao serviço de educação na própria comunidade, não se pode impor ao Estado que forneça transporte para que os alunos estudem em Município distinto”.

Entenda o Caso

O pedido de antecipação de tutela foi feito pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Segundo o Órgão Ministerial não há escola de ensino médio na localidade, por isso, os estudantes vão estudar em Cruzeiro do Sul, e também o serviço de transporte é oferecido de forma precária.

Mas, o Estado do Acre, apresentou documentos indicando que mostram ofertas de ensino médio, por meio do Programa Asas da Florestania, além de argumentar existir em Mâncio Lima escolas estaduais de ensino médio. Portanto, o Ente Público alegou não haver “motivos para os alunos da comunidade Paraná Alto Pentecoste se deslocarem para outro município”.

Decisão

Após analisar os elementos contidos no caso, o juiz de Direito Marcos Rafael, indeferiu o pedido, afirmando não vislumbrar a omissão do Estado do Acre no fornecimento de ensino médio aos moradores da comunidade.

“In casu, dos documentos juntados à petição inicial, às fl. 34/43, não se vislumbra a omissão ou recusa por parte do Estado em fornecer o ensino médio aos alunos da comunidade Paraná Alto Pentecoste”, escreveu o magistrado.

Conforme observou o juiz Marcos Rafael, foi demonstrado que os estudantes “estão matriculados no Projeto Asas da Florestania, que oferece o ensino médio na mencionada comunidade”.

Portanto, o pedido liminar foi indeferido, em função de não ter sido apresentado nos autos provas sobre as alegações de omissão do requerido. “Assim, neste momento, das provas carreadas aos autos e das alegações iniciais, não verifico a existência de omissão do Estado no sentido de não oportunizar, na comunidade, o acesso ao serviço de educação”, finalizou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo