Agente do Degase é condenado a 43 anos por estuprar adolescentes
A juíza Camila Guerin, em exercício no VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar...
Mulheres vítimas de violência terão atendimento especializado em posto do TJRJ no Sambódromo
O Tribunal de Justiça do Rio está criando um protocolo de atendimento...
EXCELENTÍSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____
Referências na origem:
Processo nº: 000000-00
Recorrente: NOME DO CLIENTE
Recorridos: NOME DA PARTE CONTRÁRIA
NOME...
AO JUÍZO DA VARA ________ DA COMARCA DE ________
Processo nº ________
________ , já qualificado no processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência,...
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____
QUALIFICAÇÃO AUTOR, por intermédio de suas advogadas que esta subscrevem...
AO JUÍZO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____
, brasileiro, estado civil, profissão, Carteira de Identidade ..., CPF..., residente e domiciliado Rua xxx,...
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(RECLAMANTE)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA___ VARA DA COMARCA DE __
(Nome), brasileiro(a) casado(a),profissão, inscrito(a) no RG sob o nº XXXXX e no CPF sob o nº...
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA ....
..................................................., (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ............. e CPF nº ...., residente...
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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