Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

TJPB considera ilícita cobrança pelo Bradesco de serviços em conta salário de aposentado

A Justiça paraibana manteve condenação ao Banco Bradesco de indenizar em R$ 6 mil, um idoso, a título de danos morais, por cobrança de cesta de serviços na conta salário mantida por um aposentado. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou ilícita a cobrança.

TJSP mantém decisão que autorizou rescisão contratual entre franqueados e rede de franquias

Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que autorizou rescisão contratual entre franqueados e rede de franquias, em razão da decretação de estado de calamidade pública por causa da Covid-19.

Dr. Jairinho e Monique Medeiros são interrogados nesta quarta-feira (9)

A juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, preside, nesta quarta-feira (9), às 9h30, os interrogatórios de Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros, respectivamente, padrasto e mãe do menino Henry Borel que morreu no dia 8 de março do ano passado após ter sido vítima de torturas realizadas no apartamento do casal, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, de acordo com informações da denúncia.  

Negado recurso de ex-governador Wilson Witzel para tentar anular impeachment

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou, no último dia 31, mais uma tentativa do ex-governador Wilson Witzel de anular o impeachment sofrido em 2021.  

Loja deve ser reparada por falsa alegação de preconceito racial

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente decisão, que condenou cliente de loja por falsa alegação de preconceito racial. O colegiado, decidiu majorar o valor da indenização de R$ 2 mil para R$ 5 mil, determinando ainda que o réu se retrate publicamente por meio da mesma rede social que usou para fazer a denúncia.

Empresa de táxi aéreo deve indenizar passageira que se feriu em acidente

O proprietário de uma empresa de táxi aéreo foi condenado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a indenizar por danos materiais, morais e estéticos uma passageira ferida em acidente. A decisão foi da juíza de Direito Olívia Ribeiro.

Concessionária deve indenizar cliente por venda de veículo usado em vez de seminovo

A juíza da Vara Única de Presidente Kennedy (ES), Priscilla Bazzarella de Oliveira determinou que a concessionária Grupo Itacar devolva o valor pago por uma cliente na compra de um carro e o antigo carro da autora que foi entregue a título de entrada. Além de indenizá-la em R$ 7.500,00 pelos danos morais vivenciados, por venda de veículo usado em vez de seminovo.

Mercado Livre é condenado por desrespeitar direito autoral de produtor de conteúdo

Por unanimidade, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que a empresa de market place, Mercado Livre (Ebazar.com.br LTDA), indenize  um produtor de conteúdo digital, por danos materiais e morais. A plataforma teria desrespeitado direitos autorais ao permitir que terceiros comercializassem um curso produzido pelo profissional, sem sua prévia autorização, através de vendas on-line.

Justiça condena ex-funcionário de banco por fazer empréstimos sem autorização de idoso

A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou o ex-funcionário de banco por ter feito dois empréstimos em nome de um idoso, sem sua autorização. Além de indenizar a vítima em em R$ 10 mil, o denunciado foi sentenciado ao pagamento de pecúnia no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, pelo crime de estelionato.

TRF4 nega pedido de servidora aposentada para limitar desconto de consignado a 30%

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de contratos de empréstimos consignados realizados entre uma servidora pública aposentada do Município de Porto Alegre e a Caixa Econômica Federal, cujos descontos em folha de pagamento ultrapassam 43% do rendimento bruto mensal da mulher. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em sessão de julgamento ocorrida em 1°/2. O colegiado observou que, na época de celebração dos contratos, havia legislação municipal que autorizava contratação de empréstimos com descontos em folha de até 60% da remuneração do servidor.

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