Sérgio Henrique Salvador

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especialista em Direito Previdenciário pela EPD/SP e em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Ex-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários da 23ª Subseção da OAB/MG. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP) e sócio do Escritório Advocacia Especializada Trabalhista & Previdenciária.

Todos os artigos:

Os professores, a PEC 286/16 e o futuro do benefício previdenciário

Em termos de relações previdenciárias ou do pacote previdenciário em si, nunca se viu uma realidade de debates, tal qual a vivenciada nos últimos anos, aptos a provocar acaloradas discussões, pontuar reflexões necessárias e ainda projetar um amanhã seguro, confiável e justo.

A reforma da Previdência e a geração de não aposentados

Nos últimos dias, não bastassem as notícias políticas e jurídicas que ocupam em demasia as conturbadas relações entre os três Poderes da República, recentemente...

Auxílio-reclusão e sua necessidade de reforma

Sem sombra de dúvidas, auxílio-reclusão é um dos benefícios mais conhecido pela sociedade, sob os mais diversos aspectos. Há muito tempo, corretas informações a...

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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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