Antonio Evangelista de Souza Netto

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Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

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Prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o prazo...

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Prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a orientação de...

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