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Todos os artigos:

TRT-PE nega pagamento de “plus salarial” por natureza das atividades não caracterizar acúmulo de funções

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso de trabalhadora que pedia a condenação da empresa Makro Atacadista ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções. Em recurso ordinário interposto contra decisão proferida em primeira instância, a ex-empregada reportou que foi contratada para exercer a função de repositora e, logo em seguida, teve sua função alterada para conferente. Nessa nova função, ela disse que exercia, paralela e cumulativamente, a atividade de operadora de empilhadeira. O Makro, em sua defesa, negou a prestação de qualquer serviço que não fosse condizente com a função para a qual a funcionária fora contratada, alegando que eventual acréscimo de tarefa estava inserido no poder diretivo da empresa.

Expressão “País do Futebol” não pode ser registrada como marca

Há décadas o Brasil é conhecido como o País do Futebol, por conta da geração de Pelé, que encantou o mundo com seus dribles e conquistas. Muito da consagração da expressão também advém das geniais crônicas esportivas de Nelson Rodrigues que mitificaram a atuação desses craques em jogos pintados como épicos pelo escritor. Em razão disso, a 2ª Turma Especializada, por unanimidade, declarou nulo o registro da marca por uma empresa de publicidade junto ao INPI.

Processo sobre RMNR da Petrobras aguardará julgamento de recurso repetitivo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (20), suspender o julgamento do dissídio coletivo que discute a natureza da parcela RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) paga aos empregados da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) até que o Tribunal julgue incidente de recurso repetitivo sobre a mesma matéria.

Indeferimento de depoimento por carta precatória anula processo por cerceio de defesa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade dos atos de um processo devido ao indeferimento da coleta de depoimento de uma testemunha por meio de carta precatória – instrumento pelo qual o juiz original envia ao juízo do local de residência da testemunha as perguntas a serem respondidas. O entendimento foi o de que houve cerceamento do direito de defesa do Consórcio Dservice, que operava o processamento de minério de ferro em Carajás (PA), em ação trabalhista movida por um soldador.

Apesar de não depor em audiência, trabalhador consegue comprovar existência de dano moral através de documentos

Com base na Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em especial para o trecho “A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta”, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reformou sentença que aplicou pena de confissão a reclamante que não compareceu a audiência. O juiz considerou como verdadeiras as alegações da empresa indeferindo os pedidos do autor da ação. Porém, no recurso, o desembargador relator Fábio André de Farias concluiu que, apesar de o trabalhador ter faltado à audiência de instrução, as provas dos autos comprovavam a conduta irregular do ex-empregador.

Mantida invalidade de norma coletiva que instituiu jornada de 42 dias de trabalho por 21 de descanso

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Global Serviços Geofísicos Ltda. contra decisão que invalidou norma que instituiu a duração do trabalho de 42 dias por 21 de descanso em acordo coletivo de trabalho, firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Patos de Minas (METABASE).

Família de vítima de acidente fatal na Petrobras receberá R$ 2,23 milhões

Viúva, pais e irmãos de um trabalhador de 28 anos, vítima fatal de um acidente de trabalho, vão receber um total de R$ 2,23 milhões a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu os seus direitos para propor a ação, bem como a responsabilidade civil das empresas envolvidas, a MS Carvalho Ltda., que presta serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras. Ele trabalhava na torre de granulação da FAFEN/BA, que produz fertilizantes nitrogenados a partir do gás natural dos campos produtores de petróleo, utilizando a técnica de alpinismo industrial (acesso por corda).

Eletricista não consegue indenização por fazer testes de bafômetro em programa de segurança do trabalho

A CMI Brasil Serviços de Manutenção de Equipamentos Industriais Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais a um eletricista submetido seis vezes a teste de bafômetro durante o período que prestou serviços à Vale S.A. O teste faz parte de um programa de segurança no trabalho, desenvolvido pela CMI por exigência da Vale, empresa tomadora de serviços.

Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de supervisora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.

“Vidas Refugiadas” mostra mulheres que vivem hoje no Brasil

Está aberta no Espaço Expositivo da Justiça Federal do RS, em Porto Alegre, a exposição fotográfica “Vidas Refugiadas”, focada no cotidiano de oito mulheres refugiadas no Brasil. Com imagens do fotógrafo Victor Moriyama e curadoria da advogada Gabriela Cunha Ferraz, de São Paulo/SP, a exposição revela as necessidades, os dilemas e as conquistas das mulheres retratadas e permite ao público refletir sobre a integração das refugiadas à vida no Brasil. Seja pelas singulares expressões das fotos produzidas em estúdio ou mesmo pelos registros das refugiadas no cotidiano, a exposição revela as dificuldades e os problemas enfrentados por essas mulheres. Ao mesmo tempo, ilumina suas conquistas, seus valores e seus esforços para a construção de dias melhores. Um perfil sobre a população refugiada no Brasil, divulgado pelo Comitê Nacional de Refugiados (CONARE), revela que as mulheres representam cerca de 30% dos 8.863 refugiados reconhecidos no Brasil.

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TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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