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Todos os artigos:

Mantida apreensão de passaportes de sócios de construtora por débitos trabalhistas

A Justiça do Trabalho da Bahia decidiu manter a apreensão dos passaportes de João Carlos Pereira Bicalho e Larissa Alves Peppes Bicalho – sócios da RTC Construções Ltda. – por conta de débitos trabalhistas não pagos em um processo da 26ª Vara do Trabalho de Salvador. Com o julgamento pela improcedência do habeas corpus, ocorrido no último dia 14 na Seção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT da Bahia (Sedi II), fica mantida a decisão inédita da juíza Flávia Grimaldi que, em setembro do ano passado, determinou a apreensão dos passaportes até o pagamento integral da dívida, com base no inciso 4º do art. 139 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Trabalhador que transportava valores sem qualificação legal consegue indenização por dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ».

Empregador pode descontar dias parados se não tiver contribuído de forma decisiva para greve

A 5ª Turma do TRT-MG, acolhendo o voto do relator, juiz convocado João Alberto de Almeida, julgou favoravelmente um recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/MG), para absolvê-la da condenação de restituir os valores descontados de alguns de seus empregados em razão da paralisação parcial ocorrida em 15/07/2014. A ação trabalhista foi ajuizada contra e COPASA pelo SINDÁGUA MG- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais que, na qualidade de substituto processual dos empregados que se aderiram à greve, pediu que a empresa fosse condenada a lhes restituir os dias parados. O pedido foi atendido na sentença recorrida, mas, ao analisar recurso da COPASA, a Turma revisora deu razão à empresa e reverteu a decisão, rejeitando o pedido do sindicato.

Construtora é condenada por deixar pedreiro sem salário após alta previdenciária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Salver Construtora e Incorporadora Ltda., de Ituporanga (SC), contra condenação ao pagamento de salários pelo período em que o médico da empresa o considerou inapto para o trabalho, apesar de ter recebido alta previdenciária. Nesse chamado “limbo jurídico”, em que deixou de receber o benefício previdenciário e também não voltou a receber salários, o profissional ficou sem remuneração.

Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por moldador

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um moldador mecânico da Wetzel S.A. contra decisão que negou o pagamento de horas extras requeridas sob a alegação de que não usufruiu do intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais. Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da CLT) com o descanso semanal de 24 horas (artigo 67). O pedido do moldador foi indeferido pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). O entendimento dessas instâncias foi o de que a lei, embora assegure 11 horas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início de outro, não determina sua cumulação com as 24 horas relativas ao repouso semanal remunerado. O TRT ainda analisou planilha, apresentada pelo próprio moldador e concluiu que não houve irregularidade, pois o que deve ser observado é o respeito ao descanso semanal.

Cortador de cana consegue reconhecimento de unicidade em sucessivas contratações e dispensas

A Nova América S.A. – Agrícola foi obrigada a reconhecer a unicidade contratual de um cortador de cana admitido e dispensado sucessivas vezes, com...

Homem que simulava interesse na compra de motos para furtá-las é condenado

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Jurandir Kalb de Oliveira a dois anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. O réu, que simulou interesse em comprar uma moto e fugiu com o bem, terá de prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária. A magistrada ainda o condenou a restituir os danos causados à vítima, no valor de R$ 6,5 mil, e ao pagamento de multa no valor de 10 dias-multa. Consta dos autos, que Jurandir havia simulado interesse na compra de uma moto. Quando ele se reuniu com o vendedor, pediu para fazer um teste, mas saiu com a moto e não voltou. Na ocasião, Jurandir esqueceu a mochila no local, com seu celular dentro. Dias depois, ele foi preso ao tentar praticar o mesmo crime, tendo sido capturado pela polícia enquanto tentava fugir com a moto da segunda vítima.

Criança será indenizada por erro em exame de DNA

O Laboratório DNA Vida Exames de Paternidade e Diagnósticos Moleculares Ltda terá de pagar 15 salários mínimos de indenização por danos morais e materiais a uma menor, por erro em resultado de exame de DNA. O valor deverá ser depositado, no prazo de 30 dias, numa conta judicial e deverá ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz. Com isso, foi mantida, parcialmente, sentença da comarca de Guapó. Consta dos autos que a mãe da criança ajuizou ação de reconhecimento de paternidade, uma vez que se envolveu com o suposto pai da criança.

Atraso na concessão de “Habite-se” é motivo de rescisão de compra de imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”

A 6ª Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, manter a rescisão contratual de compra e venda de um apartamento em Campo Grande, Rio de Janeiro, em razão de o “Habite-se” ter sido liberado mais de um ano após a entrega das chaves, e por causa de problemas estruturais ocorridos no imóvel. O “Habite-se” é uma certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo para autorizar a utilização da habitação. As construtoras do imóvel foram condenadas a rescindir o contrato e a devolver o sinal e valores pagos pela compradora do apartamento diretamente a elas, antes de ter celebrado financiamento junto a Caixa Econômica Federal-CEF, regido pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI

A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia deverá providenciar a matrícula do menor M. M. N, no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) - Casa Alvorada Cristã, em período integral. A determinação é do juiz substituto em 2º Grau José Carlos de Oliveira que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Infância e Juventude da comarca de Goiânia. Consta dos autos, que a mãe do menor fez matrícula dele no CMEI, entretanto, teve o benefício negado sob a alegação de inexistência de vagas. A orientação é que ela aguardasse o surgimento de vagas, de acordo com a sequência de cadastro. Além disso, em juízo, a prefeitura afirmou que as únicas vagas disponíveis seriam em outros setores, os quais seriam inviáveis para a genitora.

Últimas

TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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