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Todos os artigos:

Secretaria de Saúde deverá fornecer medicamentos de alto custo para paciente recuperar visão

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, tratamento e procedimento cirúrgico para paciente que sofre de retinopatia diabética proliferativa grave nos olhos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A relatora foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Consta nos autos, que a paciente buscou tratamento na rede privada de Goiânia, uma vez que estava sentindo fortes dores nos olhos. Após a consulta, se submeteu a exames oftalmológicos, os quais comprovaram que ela necessita, urgentemente, iniciar o tratamento para a recuperação da visão. O médico, então, indicou a aplicação de três injeções intra-vítreas do medicamento Avastin, com intervalo de 30 dias cada.

Idosa que caiu ao tentar entrar em ônibus será indenizada

A Viação Luziânia Ltda. foi condenada a indenizar Josefa Maria da Silva em R$ 40 mil. Ela foi atropelada por um dos ônibus da empresa. Os valores se referem a R$ 15 mil de danos morais e R$ 25 mil, de estéticos. A sentença foi proferida pela juíza Flávia Zuza, da 1ª Vara Cível e Fazenda Estadual da comarca, que analisou a responsabilidade da companhia – o acidente foi provocado pelo motorista do veículo, que arrancou enquanto a passageira subia e, ainda, passou com a roda dianteira por cima da perna direita da vítima.

Consultora da Natura Cosmésticos não consegue reconhecimento de vínculo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma vendedora que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Natura Cosméticos S/A. Ficou mantida, assim, decisão que constatou que ela tinha autonomia na prestação dos serviços e a ausência de subordinação jurídica. Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que coordenava grupo de consultoras, participava de reuniões, cumpria metas e recebia comissões de até R$ 3.500. Promovida a consultora orientadora, fazia o elo entre vendedoras e empresa, subordinada à gerente de relacionamentos. A Natura sustentou que o contrato era de prestação de serviços, e que o rendimento da consultora provinha do lucro obtido com a diferença entre o preço de custo e o de venda. Segundo a empresa, a vendedora tinha total autonomia para estabelecer o valor comercializado.

Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel para pagamento das verbas trabalhistas de uma ajudante geral da NG Festas e Eventos Ltda., de São Paulo, por entender caracterizado o bem de família, que é impenhorável. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia mantido a constrição, afirmando que os devedores não comprovaram que se tratava de bem único destinado à moradia de sua família, pois não apresentaram declaração de imposto de renda para provar os bens que possuem. No recurso ao TST, eles sustentaram que, em outro processo, transitado em julgado, ficou comprovada a destinação do imóvel. Assim, a decisão do TRT violaria a coisa julgada.

TST considera morte de mulher de trabalhador motivo relevante para não arquivar processo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) que pretendia o arquivamento de ação apresentada por um técnico industriário que faltou à audiência de instrução ocorrida quatro dias após a morte de sua mulher. Diante do quadro emocional do trabalhador, e pelo fato de o enterro ter acontecido em outro Estado, os ministros entenderam que houve motivo relevante para não arquivar a reclamação.

Reuniões fora do horário de trabalho justificam horas extras

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de horas extras a um empregado que precisava participar de reuniões da empresa antes do horário regular do início da jornada de trabalho. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire. O valor total da condenação, considerando as verbas devidas ao profissional e seus reflexos, foi fixado em R$10 mil.

Soldado da PM é condenado por detonar explosivo e ferir civil

O juiz Gustavo Assis Garcia, em atuação na Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou um soldado da Polícia Militar pelo crime de lesão corporal culposa a um ano de reclusão no regime aberto. O réu foi acusado de detonar um explosivo e ferir gravemente um civil, que sofreu amputação do dedo indicador direito. Consta da denúncia que, no dia 5 de outubro de 2013, uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático estava em ronda no Setor Teodoro Alves, em Inhumas. Os agentes do grupo estavam abordando pessoas suspeitas de tráfico de drogas e interpelaram Willian de Souza, que, no momento, passava de bicicleta.

Médico comprova vínculo de emprego com clínica radiológica

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Clínica Radiológica Santa Ana, de Vila Velha (ES), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um médico que realizava exames de ultrassonografia. Para o relator, ministro Barros Levenhagen, não havia autonomia nem eventualidade na prestação dos serviços, e o médico estava inserido nos fins do empreendimento. Na reclamação trabalhista, o médico disse que, por exigência da clínica, teve de constituir pessoa jurídica e emitir notas fiscais. Com a redução no valor dos exames que realizava e sem receber salários por três meses, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Mãe e criança que teve o dedo amputado em acidente dentro de escola serão indenizadas

O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus – Colégio Diocesano, da cidade de Itumbiara, terá de indenizar uma criança e sua mãe. A menina caiu de uma estrutura metálica instalada na escola e teve o dedo da mão esquerda amputado. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que estipulou o valor das reparações morais, materiais e estéticas em R$ 45,4 mil. Foi relatora do caso a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo. Segundo consta dos autos, a criança estava brincando no interior da escola e subiu em uma estrutura metálica de 1,80m de altura e, ao cair, teve o quinto dedo da mão esquerda amputado. As testemunhas arroladas ao processo alegaram que a instituição não prestou socorro à vítima após o acidente.

Justiça permite que candidato desclassificado continue participando de concurso público para Agente Prisional

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da comarca de Goiânia, que determina a anulação do ato administrativo que impedia a participação de Raphael Diogo de Jesus nas demais fases do concurso para o cargo de Agente Prisional. O relator foi o desembargador Itamar de Lima. Consta dos autos, que Raphael Diego participou do último certame, que previa a contratação de Agente de Segurança Prisional de Goiânia. Ele foi desclassificado na 5ª fase, que correspondia ao teste psicológico. Ele relatou, no processo, que não foi aprovado por causa da sua vida pregressa, uma vez que já foi réu em ações penais, tendo respondido por apropriação indébita e porte de drogas.

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TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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