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Todos os artigos:

Transportes Guanabara é obrigada a devolver crachá de aposentado por invalidez a empregado

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Transportes Guanabara LTDA a devolver o cartão de identificação funcional de empregado que foi aposentado por invalidez. A juíza Syméia Simião da Rocha condenou ainda a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil, a título de dano moral, além de R$ 208,80 por dano material para compensar as passagens pagas pelo aposentado devido à ausência do crachá. O crachá, que garante passe livre em todos os ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, foi recolhido pela empresa em março de 2016, mês em que o trabalhador se aposentou, o que lhe trouxe custos de deslocamento para tratamento de saúde.

Justiça Federal determina que Universidade Federal não cobre por documentos acadêmicos

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS proibiu a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) de realizar cobrança pela emissão de documentos aos acadêmicos (alunos e ex-alunos). A Justiça confirmou liminar de 2012 e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. A universidade não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A sentença também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS, exclusivamente o necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, em consonância com a média do mercado, sem o intuito de lucro. A gratuidade só não valerá para segunda via de documentos.

TRT/PI concede indenização a servente de obras demitido após acidente de trabalho

A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI confirmou sentença da 4ª da Teresina e determinou que as empresas Alphaville Urbanismo S.A. e IM Comércio e Terraplanagem LTDA. deverão indenizar operário demitido no dia seguinte ao encerramento do seu auxílio-doença. O benefício foi concedido pelo INSS, devido a acidente de trabalho ocorrido quando o trabalhador prestava serviço para as duas empresas. O operário, que exercia a atividade de servente, foi contratado pela empreiteira IM, responsável imediata pelas obrigações trabalhistas determinadas no processo. A Alphaville foi enquadrada como responsável subsidiária, pois firmou contrato com a IM, que, por sua vez, conduziu o trabalhador a executar serviços durante a respectiva empreitada, quando ocorreu o acidente.

Justiça decide que plano de saúde não está obrigado a custear tratamento médico que não foi contratado

A Amil Assistência Médica Internacional S/A não está obrigada a dar cobertura ao tratamento de Fertilização In Vitro à paciente, por não constar o procedimento no contrato firmado entre as partes. Esta foi a decisão, nesta sexta-feira (10), do juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da 2ª Turma Recursal da comarca de João Pessoa, ao negar provimento ao Recurso Inominado (0807808-15.2015.8.15.2003), tendo como recorrente a consumidora e recorrido o plano de saúde. Na mesma decisão, o relator deu provimento ao pedido elencado pela empresa para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido oriundo do juízo do Primeiro Grau, que havia determinado o custeio, por parte da empresa Amil, do procedimento de fertilização in vitro. A mulher havia pedido também os Danos Morais, porém foram negados na Primeira Instância.

Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou a instituição financeira Itaú Unibanco S/A a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente. Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do banco, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy. Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.

Juiz concede liminar e suspende a cobrança pela bagagem em voos no Brasil

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a vigência de dois artigos da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrariam em vigor amanhã (14/3). Um dos artigos suspenso dispõe sobre o transporte de bagagem despachada que configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador, sendo cobrado por isso um valor em separado. O outro artigo afirma que será permitido até 10 quilos de bagagem de mão por passageiro, mas que poderá ser restringido pelo transportador por motivo de segurança ou capacidade da aeronave.

Pullmantur e CVC indenizarão turista por cruzeiro ‘internacional’ que só passeou pelo Brasil

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve indenização por danos morais em favor de turista que adquiriu um pacote para cruzeiro internacional e teve de se contentar em conhecer Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro. Ela receberá R$ 8 mil da empresa marítima responsável pelo descumprimento do contrato, que previa destinos como Montevidéu e Buenos Aires, em viagem prevista para acontecer entre 5 e 12 de janeiro de 2015. Ao revés, cumpriu roteiro nacional, ainda assim reduzido para apenas quatro dias de passeio.

Emissora de televisão é condenada por expor vítima de assalto sem cuidados com sua imagem

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença que condenou emissora de televisão por uso indevido da imagem de uma mulher em sua programação. Vítima de assalto no interior de agência bancária no oeste do Estado, ela foi exposta em reportagem policial mesmo após receber garantias de que seria preservada através de recursos técnicos capazes de adulterar sua voz e escamotear sua face. A empresa, em recurso, sustentou que a autora insurgiu-se contra reportagem realizada sobre um acontecimento jornalístico que não teve a pretensão de ferir a moral de ninguém. Garantiu que em nenhum momento a notícia se ateve à vida privada da mulher, de forma que estaria descaracterizado qualquer abuso na publicação da notícia.

Universidade não pode cobrar mensalidade de aluno que desistiu de pós-graduação

A 1ª Câmara Civil do TJ determinou que uma instituição de ensino superior da Capital de Santa Catarina se abstenha de cobrar mensalidades de uma aluna que desistiu de curso de pós-graduação após frequentar as aulas por apenas dois meses. O contrato firmado – que não exigia comunicação expressa para rescisão – era de 12 meses. A câmara entendeu que a universidade só pode executar os valores referentes aos dois meses em que a estudante efetivamente compareceu às aulas, mais multa rescisória de 20% sobre as demais parcelas que ficaram em aberto.

Estado responsabilizado por choque em criança na EXPOINTER

O Estado do RS deverá indenizar um menino de 10 anos e seus pais por choque sofrido pela criança ao tocar em um poste energizado na EXPOINTER. A condenação, da Comarca de Esteio, foi confirmada de forma unânime pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Caso. Os autores da ação afirmaram que o menino levou um choque elétrico ao tocar em uma estrutura energizada, composta por dois postes, instalados em frente a um estande. O pai contou que pediu socorro a uma ambulância do Parque, sendo negado o atendimento pelos paramédicos. O menino acabou sendo socorrido por uma ambulância da Unimed, que realizou o atendimento pré-hospitalar. Ele ficou internado na UTI pediátrica do Hospital Regina, de Novo Hamburgo, por um dia. Profissionais do hospital relataram que o menino chegou desmaiado em com arritmia cardíaca.

Últimas

Dano moral reflexo: TJMG mantém indenização de R$ 100 mil a filho de torturado na ditadura

O TJMG manteve indenização de R$ 100 mil ao filho de um homem perseguido e torturado durante a ditadura militar. A decisão reconheceu que a violência também causou danos ao ambiente familiar, mesmo quando a vítima indireta tinha apenas seis meses de idade.

TST condena Amil por manter médico como responsável técnico após dispensa

A Sexta Turma do TST condenou a Amil a pagar R$ 30 mil por danos morais a um médico que permaneceu como responsável técnico da empresa por oito meses após a dispensa. A decisão foi unânime.

Ministro do TSE, Nunes Marques aponta dificuldades técnicas após prorrogação do horário de votação

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a prorrogação do horário de votação no segundo turno das eleições de 2026 provocou dificuldades técnicas, especialmente no recebimento dos boletins de urna. Segundo o ministro, os problemas foram superados, a decisão judicial foi cumprida e a totalização dos votos ocorreu sem comprometimento da apuração.

STJ discute se juiz pode decretar prisão preventiva quando MP pede medidas cautelares alternativas

O STJ analisa se a decretação de prisão preventiva é ilegal quando o Ministério Público solicita medidas cautelares alternativas. O ministro Sebastião Reis Júnior defende que essa decisão pode configurar prisão de ofício e violar o sistema acusatório. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.
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