Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista

Data:

Empresa indenizará filhos de auxiliar de estoque morto ao fazer trabalho de motorista
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da ABC Pneus Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar por danos morais e materiais os filhos de um auxiliar de estoque morto em acidente enquanto dirigia veículo da empresa para transportar mercadorias. De acordo com os ministros, a responsabilidade do empregador se acentuou diante do desvio de função e da falta de treinamento para realizar o transporte.

A morte decorreu do choque entre o furgão da ABC e um caminhão na rodovia federal BR-101. No pedido de indenização, a família destacou o desvio de função, mas a empresa alegou que o fato de o trabalhador estar exercendo atividade diversa daquela para a qual foi contratado não resultaria na sua culpa pelo acidente. A defesa ainda afirmou que o serviço de motorista era eventual e que o auxiliar era habilitado para dirigir.

Após o juízo de primeiro grau julgar procedente o pedido, o Tribunal Regional Trabalho da 1ª Região (RJ) aumentou para R$ 40 mil a indenização por danos morais, para cada um dos dois filhos, e manteve um salário mínimo por mês como reparação pelo dano material, até eles completarem 21 anos. O TRT responsabilizou a ABC Pneus com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos do empregado. Segundo o Regional, o perigo relacionou-se com a atividade de motorista em rodovia e principalmente com o desvio de função sem a oferta de treinamento adequado, que não se confunde com a habilitação genérica para dirigir.

A empresa recorreu ao TST, mas o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, disse não ser possível concluir pela licitude da conduta do empregador, em razão das circunstâncias do acidente. “Constatado o dano e o nexo de causalidade com a atividade exercida, há o dever de reparação”, concluiu. Por unanimidade, a Sexta Turma negou provimento ao agravo, pois não houve demonstração de divergência jurisprudencial, de violação de dispositivo de lei nem de afronta à Constituição Federal.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: AIRR-1475-05.2011.5.01.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo