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Todos os artigos:

Estado responsabilizado por choque em criança na EXPOINTER

O Estado do RS deverá indenizar um menino de 10 anos e seus pais por choque sofrido pela criança ao tocar em um poste energizado na EXPOINTER. A condenação, da Comarca de Esteio, foi confirmada de forma unânime pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Caso. Os autores da ação afirmaram que o menino levou um choque elétrico ao tocar em uma estrutura energizada, composta por dois postes, instalados em frente a um estande. O pai contou que pediu socorro a uma ambulância do Parque, sendo negado o atendimento pelos paramédicos. O menino acabou sendo socorrido por uma ambulância da Unimed, que realizou o atendimento pré-hospitalar. Ele ficou internado na UTI pediátrica do Hospital Regina, de Novo Hamburgo, por um dia. Profissionais do hospital relataram que o menino chegou desmaiado em com arritmia cardíaca.

Homem que tentou matar após quase atropelar a vítima é condenado

Na tarde dessa segunda-feira, 6/3, o Tribunal do Júri de Planaltina condenou Orlando Pinto de Mesquita a nove anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O réu foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. De acordo com os autos, no dia 7/5/2015, entre 21h10 e 21h40, na Colônia Agrícola Rajadinha III, Planaltina-DF, Orlando, após quase atropelar a vítima, ficou contrariado por ter sido questionado quanto ao seu comportamento e efetuou disparo de arma de fogo contra ela, que acabou por não ser atingida em local de letalidade imediata e recebeu socorro médico adequado.

Juiz condena seguradora por negar cirurgia reparadora de excesso de pele após bariátrica

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido do autor, e condenou a SulAmérica Seguros Saúde SA a arcar com todas as despesas médicas e de hospital decorrentes do procedimento cirúrgico reparador após cirurgia bariátrica, bem como o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão de ter se negado a cumprir sua obrigação como seguradora de saúde. A autora ajuizou ação, na qual alegou que é segurada de plano de saúde prestado pela ré, e que a mesma teria negado autorização ao procedimento de mamoplastia, necessário para retirada do excesso de pele resultante de sua cirurgia bariátrica, pela qual foi submetida em razão de ter sido portadora de obesidade.

TJDFT absolve acusado de extorsão de sua esposa por simular o próprio sequestro

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, deu provimento ao recurso dos réus para absolvê-los da condenação imposta em 1ª Instância, pela suposta prática do crime de extorsão, cometido contra a ex-esposa de uns dos réus, devido à simulação de um sequestro para que a mesma lhes entregasse quantia em dinheiro.

TRF2 condena União a indenizar a seguradora Porto Seguro por danos a veículo segurado

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União a ressarcir R$ 8.027,10 à seguradora Porto Seguro. O valor corresponde aos gastos da empresa ao cobrir os danos provocados a veículo segurado em acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil. A decisão determinou ainda que a quantia deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária pelos índices da poupança, a partir do efetivo desembolso pela seguradora até a expedição do precatório, quando incidirá o IPCA-E até o pagamento pela Fazenda Nacional.

TJSP declara inconstitucionalidade de expressões em lei sobre previdência complementar

O Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de expressões contidas em artigos da lei estadual nº 14.653/11, que institui o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo. O julgamento aconteceu na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira. O procurador-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das expressões previstas no § 1º do artigo 1º (“Aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da publicação desta lei”) e no artigo 3º (“de que trata o § 1º do artigo 1º desta lei”) sob o fundamento de que os referidos dispositivos instituem limitações incompatíveis com a Constituição do Estado de São Paulo.

TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato

A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.

Militar temporário acidentado em serviço tem direito à reforma

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedente o pedido de um militar temporário para que este fosse reintegrado às fileiras do Exército Brasileiro e em seguida reformado em virtude de acidente durante a prestação do serviço militar. Em suas alegações recursais, o ente público sustentou a ausência de relação de causa e efeito entre a lesão sofrida pelo militar que comprometeu sua coluna e o serviço militar.

Modificação de nota em concurso público somente é admissível quando houver erro ou ilegalidade no edital

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma candidata contra a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido da autora para anular a prova de títulos de concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para contratação de pessoal ao cargo da área assistencial com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS). Insatisfeita, a candidata recorreu alegando que não obteve aprovação no certame em razão de ilegalidade cometida na avaliação de seus títulos consistente na não pontuação dos documentos apresentados para comprovar sua experiência profissional.

Homem é preso após entrar nos terrenos da Casa Branca

Um homem que portava uma mochila entrou nos terrenos da Casa Branca e foi preso por agentes do Serviço Secreto dos Estados Unidos. Ele foi preso em uma entrada próxima à residência presidencial. O presidente Donald Trump estava no local no momento da tentativa de invasão, que ocorreu por volta da meia-noite. A mochila que estava com o indivíduo foi analisada e, segundo autoridades, não continha nenhum material perigoso.

Últimas

Advogado é investigado por suspeita de intermediar esquema de propina envolvendo policiais em SP

O Ministério Público de São Paulo investiga um suposto esquema de cobrança de propina envolvendo policiais civis, empresários e um advogado que teria atuado como intermediário nas negociações e nos pagamentos. Mensagens analisadas pelos investigadores mostram uma fotografia de uma caixa com maços de dinheiro e um áudio em que o profissional teria utilizado a expressão “caixinha da alegria”. A investigação também apura o possível uso de sistemas e estruturas da Polícia Civil para monitorar cargas e viabilizar vantagens ilícitas.

Honorários sucumbenciais são reajustados com base em exceção do Tema 1.076

O TJ-MG reviu decisão que havia reduzido os honorários sucumbenciais de R$ 2 mil para cerca de R$ 68. Ao julgar embargos de declaração, a 1ª Câmara Cível reconheceu que o acórdão anterior não havia considerado a exceção do Tema 1.076 do STJ para casos de proveito econômico irrisório. Com a aplicação da apreciação equitativa, os honorários foram fixados em R$ 3 mil, já incluída a majoração pela atuação recursal

TJ-MG mantém indenização por morte após acidente com cavalo em rodovia

O TJ-MG manteve a condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais e pensão mensal à viúva de um motorista que morreu após colidir com um cavalo solto na pista. Para o tribunal, a presença de animais em rodovias rurais é um risco previsível da atividade e a concessionária deve adotar medidas suficientes para garantir a segurança dos usuários.

Legalidade econômica estatística

Carlos Henrique AbrãoO Brasil é muito desestruturado em termos...
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