Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Faculdade que colocou aluna no SPC por engano terá de indenizá-la em R$ 8 mil

O juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, decidiu condenar uma faculdade  a indenizar uma aluna pela inclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes do Sistema de Proteção ao Consumidor (SPC). O valor da indenização danos morais é de R$ 8 mil e deve ser acrescido de correção monetária.

Por promoção de festas durante pandemia, juiz declara rescindido aluguel de inquilino

Foi declarado rescindido, o contrato de locação de uma residência em um condomínio. A decisão do juiz Yannick Caubet, da 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, ocorreu numa ação de despejo por falta de pagamento com cobrança dos aluguéis e demais encargos apresentada pelo dono do imóvel em face do locatário.

Plano de saúde é condenado por suspender indevidamente assistência médica

Por decisão da 3ª Vara Cível de Rio Branco um plano de saúde foi condenado a pagar indenização por danos morais, pela suspensão indevida de assistência médica.

Ingresso da polícia em imóvel sem ordem judicial é legitimado por indícios de crime permanente

​​​​A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que negou o trancamento de ação penal contra mãe e filho suspeitos de tráfico de entorpecentes. Foi considerado que havendo elementos suficientes da prática de crime permanente, foi legítima a entrada de policiais em domicílio particular sem ordem judicial, mas com autorização de parente hospedado no local. 

General Motors deve indenizar motorista por defeito em airbag

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa General Motors do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, e mais R$ 50 mil pelos danos estéticos, pelo não acionamento do airbag do veículo de um motorista. A falha no equipamento causo graves lesões, já que o rosto do motorista foi de encontro ao volante do carro.

Justiça do Amazonas mantém indenização a pais de criança que morreu por choque elétrico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente o recurso interposto elar Amazonas Distribuidora de Energia contra decisão da 6.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que condenou a empresa a indenizar por dano moral e a pagar pensão mensal aos pais de uma criança de 9 anos que morreu eletrocutada em 2013. 

Ação contra lei municipal que permite venda de artigos de conveniência em farmácias é incabível

O ministro Ricardo Lewandowski julgou incabível à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 535), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Governador do Estado de Santa Catarina para contestar a validade da Lei 3.851/2012 do Município de Mafra (SC), que permite a comercialização de produtos de conveniência por farmácias e drogarias, e teria afrontado o princípio do pacto federativo.

TJPB considera insuficiente para dano moral a não entrega de produto comprado pela internet

Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou ser insuficiente para dano moral o mero dissabor ocasionado pela não entrega de produto adquirido pela internet. O caso é oriundo da Vara Única de Cabaceiras.

Ausência de intimação prejudica o acusado e causa nulidade da sentença

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de acusada que em face da ausência de intimação da defesa para apresentação das alegações finais (última oportunidade de se manifestar no processo) pediu a nulidade de sentença, que a absolveu, na modalidade imprópria, da imputação da prática do delito de uso de documento ideologicamente falso, previsto do art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal, e aplicou medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial.

Julgado procedente pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após separação

Na última terça-feira (29), foi julgado procedente pela 5ª Vara Cível de Santos, pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após divórcio e ajuizou ação para retificação de nome em registro de casamento.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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