Plano de saúde é condenado por suspender indevidamente assistência médica

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Plano de saúde
Créditos: Zolnierek / iStock

Por decisão da 3ª Vara Cível de Rio Branco um plano de saúde foi condenado a pagar indenização por danos morais, pela suspensão indevida de assistência médica.

Ao sofrer um acidente de trânsito, a vítima foi socorrida e levada para o hospital. A perna havia sido fraturada em dois locais, por isso era necessária uma cirurgia de urgência, mas quando foi utilizar o plano de saúde ele constava como cancelado.

Para resolver a situação, seu marido foi a empresa, onde foi constatado um erro no sistema relacionado aos pagamentos. Então, ela conseguiu passar pelo procedimento cirúrgico apenas 10 dias depois. Durante esse tempo de espera, pegou uma infecção hospitalar.

A sindicato reconheceu que a suspensão dos serviços médicos foi desencadeada por atitude errônea. Desta forma, ele foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 3 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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