Bombeiro contaminado em acidente com Césio 137 deverá receber pensão especial

Data:

Bombeiro contaminado em acidente com Césio 137 deverá receber pensão especial
Créditos: MZinchenko / Shutterstock.com

Os servidores públicos civis e militares que prestaram serviço durante o acidente com Césio 137, em Goiânia, em setembro de 1987, têm direito ao pensionamento especial concedido por lei. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, concedendo a segurança pleiteada pelo bombeiro Jaci Pereira Ribeiro.

Jaci impetrou mandado de segurança alegando que está sofrendo lesão em seus direitos, por ainda não ter conseguido que seu nome conste na lista dos beneficiários de pensão especial, visto que sofreu contaminação pelo Césio 137 durante o trabalho de transporte dos rejeitos radioativos para o depósito localizado em Abadia de Goiás. O Estado de Goiás contestou dizendo que não há prova do nexo de causalidade entre a doença crônica do bombeiro e a suposta contaminação.

“Em proêmio, válido pontuar que, como é cediço, os servidores públicos civis e militares que prestaram serviços no local do fatídico acidente de 1987 e foram contaminados, passando a sofrer de doenças crônicas e graves em decorrência deste evento, são titulares do direito líquido e certo ao pensionamento especial concedido por lei”, afirmou o magistrado.

Explicou que, para a obtenção da pensão especial, o requerente deve comprovar a condição de trabalhador nas áreas contaminadas e que sofre com doenças crônicas, graves e incapacitantes devido à exposição ao material radioativo.

Assim, Wilson Safatle verificou que Jaci apresentou documentação deixando claro que trabalhou em local isolado e atingido pelo acidente radioativo, além de ter comprovado, através de avaliação feita pelo Centro de Assistência aos Radioacidentados e pelo Relatório Médico Cardiológico do Comando de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar, que é portador de doença crônica. Portanto, para o juiz, restou evidenciado todos os requisitos exigidos pela legislação para a concessão da pensão especial.

Votaram com o relator o desembargador Fausto Moreira Diniz e o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Leia a Decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. ACIDENTE COM O CÉSIO 137. REQUISITOS DA LEI ESTADUAL Nº 14.226/2002 PREENCHIDOS. SÚMULA Nº 06/ TJGO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Nos termos da Lei Estadual nº 14.226/2002, demonstrado que o impetrante trabalhou diretamente em área de risco do acidente com o Césio 137, bem como devidamente documentado ser acometido de doença crônica decorrente da radiação, imperativo o reconhecimento da ilegalidade do ato da autoridade que inferiu o benefício da pensão especial ao servidor, ante à flagrante violação de direito líquido e certo que lhe é assegurado. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5198346.24.2016.8.09.0000. COMARCA DE GOIÂNIA. IMPETRANTE: JACI PEREIRA RIBEIRO. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. RELATOR: DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau). Data da decisão: 07.02.2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo